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STF valida lei que reserva espaço para mulheres em ônibus no RJ

A 2ª turma do STF analisou a lei 6.274/17, da cidade do RJ, que dispõe sobre a reserva de espaço para mulheres e crianças no ônibus BRT.

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2022

Atualizado às 17:20

Nesta terça-feira, 5, a 2ª turma do STF declarou a constitucionalidade de lei carioca que obriga a reserva de espaço (último carro) para mulheres e crianças no ônibus BRT no município do Rio de Janeiro.

 (Imagem: Lorando Labbe | Fotoarena | Folhapress)

STF valida lei que reserva espaço para mulheres em ônibus no RJ(Imagem: Lorando Labbe | Fotoarena | Folhapress)

A Câmara Municipal do RJ buscou o STF contra decisão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade de lei 6.274/17. De acordo com a Câmara, os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, incluído o de transporte coletivo.

Em dezembro de 2021, o ministro Fachin, relator, derrubou a decisão do TJ/RJ e restabeleceu a constitucionalidade da norma. Naquela decisão, o ministro registrou que a norma visou coibir as oportunidades de assédio sexual, densificando “os diversos comandos constitucionais de proteção integral da criança e de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”.

Na tarde de hoje, Fachin negou provimento ao recurso da prefeitura do RJ para manter seu voto sobre a constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado integralmente pelo ministro Gilmar Mendes.

Divergência parcial

André Mendonça declarou a inconstitucionalidade apenas do art. 2º da lei impugnada, que assim dispõe: “no intuito de permitir a eficácia da medida, fica o consórcio de empresas comprometido em contratar profissionais da área de segurança, a fim de fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais”.

De acordo com o ministro, esse dispositivo cria despesas e ônus desproporcional à concessionária no que se refere à fiscalização do cumprimento da lei. Concordaram com esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

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