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Justiça de MG defere recuperação judicial a Grupo Machado e Cruvinel

O grupo é composto por produtores rurais que desenvolvem suas atividades no cultivo de café e possui lavouras e estabelecimentos situados no município de Medeiros/MG.

Da Redação

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Atualizado às 16:41

O juiz de Direito Pedro dos Santos Barcelos, de Bambuí/MG, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Machado e Cruvinel para renegociar suas dívidas de aproximadamente 90 milhões.

 (Imagem: Freepik)

Justiça de MG defere recuperação judicial a Grupo Machado e Cruvinel.(Imagem: Freepik)

Na Justiça, e em justificativa ao pedido de recuperação judicial, o Grupo apresentou as razões da crise que está vivenciando ao longo dos últimos anos e destacou que a situação de crise se agravou devido à seca e as geadas ocorridas na região em 2021, que ocasionaram um volume de perda de aproximadamente 50%, pois muitas áreas de café tiveram que ser decepados ou arrancados para replantio.

Recuperação judicial

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os documentos juntados aos autos comprovam que os autores preenchem os requisitos previstos na lei 11.101/05 para deferimento da recuperação judicial. O juiz considerou o impacto da preservação das atividades dos autores no município de Medeiros.

"A região possui a atividade agropecuária como principal fonte de renda para muitas famílias. O impacto no comércio e na própria arrecadação de tributos é outro aspecto relevante que precisa ser destacado. Por isso, a recuperação judicial deve levar em consideração a capacidade técnica e econômica de reorganização. Os Autores possuem vasta experiência na atividade rural e sofreram abalos financeiros por fatores relacionados ao próprio clima. É de conhecimento público que a região sofreu com intempéries climáticas das mais variadas formas (seca, fortes chuvas, granizo e geadas), inclusive com decreto de calamidade emitido pelo Município de Medeiros."

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação da decisão, nele deverá conter todas as medidas que serão adotadas pelo Grupo para a reestruturação do passivo e pagamento das dívidas. Posteriormente, o plano deverá ser submetido aos credores em assembleia. 

O Grupo Machado e Cruvinel está sendo assessorado pelo escritório DASA Advogados. Carlos Deneszczuk, sócio do escritório, ressaltou que a recuperação judicial "tem se mostrado bastante efetiva para que empresas e produtores rurais se reestruturem, independente de qual seja o valor de seu endividamento, pois permite a superação da crise financeira, com a manutenção de sua fonte produtora e principalmente o emprego de seus colaboradores".

O advogado Daniel Amaral, também sócio do escritório, afirmou que estão auxiliando outros produtores que sofreram com as secas e geadas do último ano e por isso estão enfrentando problemas: "estamos auxiliando em cada caso conforme suas necessidades, sempre com o tratamento e assessoria jurídica necessária".

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