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Advocacia predatória

TJ/MS diz que o mesmo advogado ajuizou quase 40 mil ações no Estado

Nota técnica do Tribunal aponta, ainda, que o causídico teria atuado em outras localidades com padrão similar de conduta.

Da Redação

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Atualizado às 13:40

Nesta semana, o CIJEMS - Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu nota técnica sobre a advocacia predatória. No documento, é apontado o caso de um advogado que patrocinou quase 40 mil ações no Estado, e que teria atuado em outras localidades com padrão similar de conduta.

"Embora os dados sejam iniciais e possam ser confirmados de modo definitivo com os respectivos tribunais, verifica-se o patrocínio de ações semelhantes na Justiça Estadual de Minas Gerais (cerca de 8.000), Bahia (cerca de 8.000), Mato Grosso (cerca de 8.000), Santa Catarina (cerca de 11.000) e Tocantins (cerca de 200). Sabe-se que também há igual atuação no Paraná, malgrado não se conheça o número de ações neste Estado, além do Rio Grande do Sul, em que igualmente não se sabe o quantitativo, mas é de conhecimento a existência recente de sentença que reconhece o abuso do direito de demandar em mais de 900 ações propostas perante vara gaúcha do interior."

De acordo com a nota técnica, são fortes os indicativos de ocorrência de atuação migratória e expansiva das demandas predatórias, a recomendar estudo aprofundado e tratamento sistêmico da matéria em nível nacional.

 (Imagem: Freepik)

Mesmo advogado ajuizou quase 40 mil ações no Estado.(Imagem: Freepik)

Advocacia predatória

O CIJEMS escolheu trabalhar o tema da advocacia predatória a fim de obter diagnóstico local e propor medidas de prevenção e tratamento.

Conforme dados qualitativos coletados pelo Tribunal perante os magistrados de primeiro grau, entre julho e agosto de 2021, 76% dos juízes têm demandas predatórias. Os dados levantados para o Estado de MS revelam que na Justiça comum são julgados cerca de 310 mil processos ao ano. Por sua vez, o Orçamento do Poder Judiciário monta a aproximadamente R$ 1 bilhão por exercício, o que revela um valor aproximado de R$ 4 mil por processo. Essa análise inicial despreza a imensa diferença existente entre custos de diferentes classes processuais.

"A partir desses valores médios do processo, pode-se perceber o impacto das ações predatórias. Como exemplo, o principal advogado nesse tipo de processo, que atua em 37,6 mil ações distintas em MS, com assistência judiciária gratuita, representa R$ 150 milhões (ou 11,8% do Orçamento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para 2022). Tal cifra é representativa da relevância do controle sobre essas ações judiciais artificiais."

Para criar um obstáculo para esse tipo de situação, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a Corregedoria-Geral de Justiça baixou um provimento determinando aos juízes que, quando eventualmente o autor da demanda seja o vencedor, o valor que será destinado a ele seja depositado em sua conta corrente e não na conta do advogado.

O Corregedor destacou ainda que nestes casos a punição é declarar o autor da demanda como litigante de má-fé.

"Ele fica sujeito a uma multa de até 10% do valor corrigido da demanda ou, se o valor for irrisório, em até 10 salários-mínimos. Isso tem ocorrido no Estado. Muitos aposentados, de um momento para outro, são surpreendidos com uma ligação para pagar essa multa. Nesse momento ele corre atrás do advogado. Esse é o principal aspecto de punição. O outro detalhe é que essas demandas provocam realmente um desgaste muito grande nas comarcas. Por exemplo, havia comarca do interior que o juiz trabalhava com 800 processos do dia a dia da comunidade e de um momento para outro esse juiz recebeu em torno de 8 a 9 mil demandas, sobrecarregando o Judiciário. Com isso o Judiciário realmente passa a não funcionar. E essas demandas infelizmente são pagas pelo contribuinte."

  • Confira a íntegra da nota técnica, clique aqui.
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