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Motivo de saúde | Servidora

Servidora com epilepsia será removida para trabalhar próximo à família

Na Justiça, ela afirmou que, caso sofra um episódio epilético e esteja sozinha, poderá sofrer graves prejuízos. Para o desembargador do TRF da 1ª região, a saúde da servidora há de ser resguardada.

Da Redação

domingo, 17 de abril de 2022

Atualizado às 10:20

O desembargador Wilson Alves de Souza, do TRF da 1ª região, determinou que seja feita a remoção de uma servidora pública de Porto Velho/RO para João Pessoa/PB. O magistrado considerou o diagnóstico de epilepsia da servidora, a fim de que ela fique próxima de sua família.

 (Imagem: Freepik)

Servidora com epilepsia consegue remoção trabalhar próximo à família.(Imagem: Freepik)

Uma servidora buscou a Justiça dizendo que é ocupante do cargo de Agente de Segurança Prisional/Polícia Penal, desde dezembro/2015, desempenhando suas em Porto Velho/RO. Nos últimos meses, ela contou que sofreu várias crises convulsivas e foi diagnosticada com epilepsia.

Por conta do diagnóstico, ela pleiteou sua remoção para João Pessoa/PB”, para ficar próxima de sua família, caso sofra algum episódio epilético. O juízo da 6ª vara Federal da SJ/DF, todavia, indeferiu o pedido liminar.

Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reformou a decisão e determinou que a União proceda, no prazo máximo de 15 quinze dias, a remoção da servidora de Porto Velho/RO para João Pessoa/PB.

Para assim decidir, o magistrado considerou a saúde da servidora, “que há de ser resguardada, o que não prescinde dos cuidados e do amparo familiar, a fim de mitigar os prejuízos e consectários que possam decorrer de eventuais crises convulsivas”.

O desembargador ponderou que, não haja unidade prisional federal na cidade de João Pessoa/PB, é “plenamente cabível” a remoção da servidora para órgão federal diverso, no âmbito do ministério da Justiça, “no qual seja possível à servidora desempenhar atribuições administrativas”, disse.

O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuou no caso.

  • Processo: 1009740-28.2022.4.01.0000

Leia a decisão.

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