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Direito Penal

Juiz condena advogados que forjavam procurações em ações judiciais

Os advogados também são réus em várias outras ações por integrarem uma organização criminosa.

Da Redação

sábado, 16 de abril de 2022

Atualizado em 17 de abril de 2022 19:06

Justiça condena advogados que utilizaram certidões de multa de trânsito para forjar procurações em ações judiciais. A decisão é do juiz de Direito Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP ao concluir que os criminosos distribuíram processos sem o conhecimento e autorização das partes, com o objetivo de receber os valores das multas. 

 (Imagem: Freepik)

Advogados e ex-funcionário público são condenados por estelionato e corrupção. (Imagem: Freepik)

A sentença acolheu a denúncia da MP Ribeirão Preto no âmbito da "Operação Temis", deflagrada em janeiro de 2018, após dois anos de investigação feita pela própria promotoria de justiça. Os advogados também são réus em várias outras ações por integrarem uma organização criminosa. 

Entenda o esquema

Os advogados cooptaram um funcionário da prefeitura que era responsável por emitir certidões de multa de trânsito e passou a receber ilicitamente R$ 1 real por certidão emitida, sem que fosse exigido dos advogados procuração para os devidos fins.

Com a certidão, os criminosos distribuíram ações judiciais sem o conhecimento e autorização das pessoas que figuravam como autores dos processos, com o objetivo de receber os valores das multas, que não foram devolvidos para os autores, e principalmente, a sucumbência, em valores que poderiam chegar a R$ 900 mil.

Os líderes da organização criminosa foram condenados a penas que variam de 15 a 17 anos de prisão em regime fechado, enquanto o ex-funcionário da prefeitura recebeu uma pena de seis anos, 11 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto.

Os advogados ainda respondem a outros seis processos pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionatos, falsidade ideológica, quebra de sigilo bancário e crimes eleitorais, estes em coautoria com um vereador e dois funcionários da câmara municipal de Ribeirão Preto.

Leia a setença

Informações: MP/SP. 

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