MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova novas regras para interrogatórios de presos

Câmara aprova novas regras para interrogatórios de presos

Da Redação

quinta-feira, 8 de março de 2007

Atualizado às 08:26


Novas regras

Câmara aprova novas regras para interrogatórios de presos

O Plenário aprovou por unanimidade ontem o Projeto de Lei 7.227/06 (clique aqui), do Senado, que torna regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e nas audiências judiciais das quais participe o juiz, o acusado preso e seu advogado. Atualmente, a prática para ouvir o acusado é transportá-lo até o fórum, devido à falta de segurança para o comparecimento do juiz ao presídio. Como foi modificado, o projeto retorna para nova análise do Senado.

A regra geral na legislação (Código de Processo Penal - clique aqui) é realizar audiências no local em que o acusado estiver preso, mas, se não houver segurança para isso, permite-se a locomoção do acusado. A intenção do projeto é evitar esse transporte, muitas vezes custoso e com risco de ações do crime organizado para libertar o acusado.

Regras

O texto do PL 7.227/06 aprovado pelo Plenário resultou de um acordo entre as lideranças partidárias e os deputados participantes das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Nos debates ocorridos em plenário, surgiu uma tendência de manter como regra geral o comparecimento do réu ao fórum, mas acabou prevalecendo a idéia da videoconferência. A matéria foi relatada pelos deputados João Campos e Neucimar Fraga em substituição a essas comissões.

Se o advogado do réu não estiver com ele na sala especial da prisão onde a videoconferência ocorrerá, o defensor terá acesso a uma linha telefônica reservada para a comunicação com o acusado.

Nos presídios, as salas reservadas para os interrogatórios e audiências serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela OAB.

Se não houver condições para o uso da videoconferência, deve-se adotar o comparecimento do juiz ao presídio. Com a nova redação, o preso somente irá ao fórum se não houver condições de realização de videoconferência ou se não houver segurança para a ida do juiz ao presídio.

Uma novidade do texto aprovado prevê a possibilidade de o juiz determinar a realização de videoconferência para ouvir testemunha presa, além de usar os mesmos recursos de presença virtual para que o acusado preso acompanhe entrevista com testemunhas, estejam elas presas ou não.

____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...