MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz condena homem que contestou contrato lícito e faltou da audiência
Má-fé

Juiz condena homem que contestou contrato lícito e faltou da audiência

Magistrado destacou que o consumidor ajuizou a presente ação "com o único propósito de se enriquecer ilicitamente à custa de outrem".

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 19:45

Homem que ajuizou ação contra banco alegando desconhecer descontos em seu benefício previdenciário acabou sendo condenado por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito João Paulo Guimarães Neto, da 2ª vara do sistema dos juizados de Jacobina/BA.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena homem que questionou contrato lícito e faltou em audiência.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação na qual o homem alegou ter sido surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado. Narrou, ainda, que desconhecia a contratação e que o fato lhe causou transtornos. Nesse sentido, pleiteou indenização por danos morais.  

A instituição financeira, por sua vez, rebateu os argumentos do consumidor e mostrou documentos para comprovar que a contratação ocorreu de forma regular.

Ausência em audiência

Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado destacou que o homem, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA designada. Asseverou, ainda, que tem sido uma prática recorrente no juízo a parte autora ausentar-se da audiência injustificadamente, após a empresa comprovar a inexistência de falha na prestação de serviço. Para o magistrado, o consumidor ajuizou a presente ação "com o único propósito de se enriquecer ilicitamente à custa de outrem".

Com prosseguimento do feito para julgamento, o juiz verificou que a instituição financeira trouxe aos autos o contrato devidamente assinado pelo consumidor, comprovando a regularidade dos descontos realizados.

"Da análise dos documentos apresentados pelo réu, notadamente, a cópia do contrato/termo de adesão assinado pelo autor, não se pode concluir pela inexistência ou irregularidade do negócio jurídico, como pretende a parte autora."

Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido do consumidor e, ainda, o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1%, sobre o valor da causa.

A instituição financeira foi defendida pelo escritório Parada Advogados.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.