MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei de trânsito: Novas regras entram em vigor neste mês
CTB

Lei de trânsito: Novas regras entram em vigor neste mês

Alterações no CTB, como multas por excesso de peso, sanções para PJ e processos administrativos, feitas em outubro do ano passado passam a valer agora.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Atualizado às 12:24

Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB quanto a pontos, validade, cadeirinha e outros. Depois, em outubro, a lei 14.229/21 fixou diversas mudanças no código de trânsito brasileiro que passaram a valer gradativamente.

Algumas entraram em vigor quando da publicação da lei; outras passam a valer agora, 180 dias depois; e outras passarão a ser válidas apenas em janeiro de 2023.

Multas por excesso de peso, sanções para pessoa jurídica e processos administrativos são as três regras que começam a valer neste mês de abril aos condutores. Confira.

 (Imagem: Freepik)

Novas regras de trânsito passam a valer.(Imagem: Freepik)

  • Excesso de peso

A primeira das mudanças que já estão valendo a partir deste mês diz respeito a alteração do art. 99, que dispõe sobre o excesso de peso dos veículos.

Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

Segundo a nova norma, a multa só será aplicada quando, após a verificação, o sobrepeso for superior à tolerância permitida. Se comprovado, o condutor terá de pagar R$ 130,16, e levará 4 pontos na CNH por infração média.

  • Multas a pessoas jurídicas

O segundo fator que passa a valer é a aplicação de multas por NIC - Não Indicação de Condutor a pessoas jurídicas.

Art. 257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Ou seja, empresas deverão pagar mais pelas multas quando não indicarem o condutor infrator: se for infração grave, a multa aplicada será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará o dobro, R$ 390,46.

  • Processos administrativos

A terceira e última regra que valerá a partir deste mês se refere aos processos administrativos. O motorista não terá a CNH bloqueada durante as etapas de defesa prévia, 1ª e 2ª instância.

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição.

§ 3º (Revogado).

………………………………………….

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado.

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

Confira a íntegra da lei.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...