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Danos morais

Vizinha processa Doria e acaba condenada em R$ 50 mil por fake news

Mulher gravou e compartilhou vídeo em que atribui uma festa ao filho mais velho do ex-governador na pandemia.

Da Redação

terça-feira, 3 de maio de 2022

Atualizado às 18:55

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou vizinha do ex-governador João Doria por danos morais por ter gravado e compartilhado vídeo em que afirma que o filho do político estava dando uma festa em "plena pandemia".

A mulher havia processado o tucano por ele ter feito post afirmando que ela teria propagado fake news. O colegiado, no entanto, observou provas dos autos que demonstraram que o vídeo gravado foi por ela disponibilizado em grupos de WhatsApp.

 (Imagem: Reprodução)

Justiça condena vizinha de Doria a pagar R$ 50 mil ao ex-governador por fake news.(Imagem: Reprodução)

A vizinha do filho do ex-governador João Doria ajuizou ação contra ele narrando que filmou uma aglomeração durante a pandemia na casa dele. Afirmou que, após a divulgação do vídeo, ele fez postagem citando o nome dela com intenção de difamar.

Por isso, pediu na Justiça para ele excluir a postagem e abster de publicar novas postagens e, ainda requereu condenação por danos morais em R$ 200 mil.

Doria, por sua vez, alegou que a mulher propagou fake news, pois na sua casa não havia festa, seu filho não estava no local na ocasião e a casa é alugada. Ressaltou ainda que sua postagem apenas prestava contas à população e não conteve palavras difamatórias.

Em reconvenção, afirmou que quem sofreu o dano moral foi ele, pois o vídeo ganhou ampla repercussão negativa contra a sua figura pública e política.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da vizinha e a condenou a se retratar publicamente, além de obrigação de fazer em se abster de qualquer ato que utilize indevidamente o nome do ex-governador e a pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil.

A mulher recorreu sustentando que jamais propagou qualquer vídeo narrando que estava acontecendo festa na residência e que a divulgação de vídeo com conteúdo verdadeiro não é crime, tampouco ilícito civil.

O relator, desembargador José Carlos Costa Neto, ressaltou em seu voto que as provas dos autos demonstram que o vídeo gravado, em relação a imóvel que supunha estar sendo habitado pelo filho do governador, foi por ela disponibilizado em grupos de WhatsApp com a descrição "Festa no Doria", em seguida informando que tratar-se-ia de festa promovida pelo filho dele.

"O laudo pericial ainda confirma o envio do vídeo para outro grupo de WhatsApp no qual afirma: 'Tava tendo uma festa na casa do filho do Doria, eu postei, fui na rua com duas amigas, ele apareceu com 14 seguranças e carros pretos'."

Para o magistrado, a postagem de Doria sobre o vídeo é desprovida de excesso, animus difamandi ou nocendi, retratando apenas uma situação de fato.

Assim, negou provimento ao recurso. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja a decisão.

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