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Cabotagem

IAB é contra lei que institui o programa da BR do Mar

Relator Nilson Vieira Mello Jr., da Comissão de Direito da Infraestrutura do IAB, criticou o texto da nova lei: "Ela abre a cabotagem brasileira às empresas estrangeiras numa dimensão sem precedentes no mundo".

Da Redação

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Atualizado em 5 de maio de 2022 18:04

"O projeto de lei 4.199/20, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, é uma daquelas iniciativas cercadas de boas intenções que, contudo, acabam não surtindo o efeito esperado, ao estabelecer regras lesivas ao interesse nacional." A afirmação foi feita pelo relator Nilson Vieira Mello Jr., da Comissão de Direito da Infraestrutura do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, na sessão ordinária da última quarta-feira, 4/5, na sustentação oral do seu parecer.

O documento é contrário ao PL encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, por intermédio do Minfra - Ministério da Infraestrutura.   

 (Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Nilson Vieira Mello Jr.(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Como o PL foi significativamente modificado ao ser transformado na lei 14.301/22, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de janeiro deste ano, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, que conduziu a sessão, solicitou que o relator produza um aditamento ao seu parecer comentando as alterações.

"Desta forma, voltaremos a discutir posteriormente o assunto, quem sabe até em um evento organizado pela Comissão de Direito de Infraestrutura a respeito das mudanças que estão sendo promovidas no sistema de cabotagem", disse o presidente.

Integraram a mesa de trabalho o secretário-geral, Jorge Folena, e a diretora secretária de Diversidade e Representação Racial, Edmée da Conceição Ribeiro Cardoso.  

Nilson Vieira Mello Jr. criticou o texto da nova lei: "Ela abre a cabotagem brasileira às empresas estrangeiras numa dimensão sem precedentes no mundo".

Ele informou que o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, visou a ampliar a cabotagem, que hoje representa somente 11% da movimentação de cargas no Brasil, onde predomina o transporte rodoviário. Contudo, de acordo com o relator, "o PL estabeleceu medidas para que empresas estrangeiras possam ampliar as suas operações de cabotagem, como se essa participação hoje fosse reduzida, o que não é verdadeiro, já que 95% do transporte de cabotagem já são feitos por empresas sob controle estrangeiro".   

Questões estratégicas 

Segundo o advogado, o projeto ainda abriu a possibilidade de financiamento a estaleiros estrangeiros para a produção de embarcações no exterior, em detrimento da indústria naval nacional. Ele também informou que, na grande maioria dos países, mesmo nas economias mais abertas, como os EUA, a cabotagem é reservada a empresas e tripulações nacionais, que operam preferencialmente navios produzidos no próprio país.

"Isso se deve a questões estratégicas atinentes à soberania, à segurança e à economia, que guardam estreita relação entre si", argumentou. Conforme o relator, o PL não buscou a criação de "condições estruturantes para a ampliação da cabotagem com empresas nacionais, e aprofundou a ênfase nas operações por empresas estrangeiras".  

O advogado citou a nota técnica encaminhada pela Sobena - Sociedade Brasileira de Engenharia Naval ao Senado, em abril do ano passado. A entidade advertiu que, com o PL 4.199/20, "a indústria de construção naval brasileira deverá sofrer a perda de um dos seus últimos mercados capazes de gerar seu soerguimento, com o risco do fechamento definitivo de diversos estaleiros, sejam estes recém-construídos ou tradicionais".

Segundo Nilson Vieira Mello Jr., "para evitar prejuízo maior à indústria nacional, a Sobena propôs emenda que confere a prioridade no afretamento para embarcações construídas no Brasil, desde que apresentem as mesmas condições das embarcações estrangeiras".    

Na opinião do advogado, a sugestão da Sobena teve o objetivo de resguardar os interesses da indústria nacional. "Além disso, a proposição não compromete a busca da eficiência e competitividade, e está em consonância com os parâmetros concorrenciais em prática no setor em todo o mundo".

A proposta da entidade foi acolhida pelo senador Carlos Portinho (PL/RJ), que a transformou na Emenda 43. A sugestão, contudo, foi ignorada no texto final transformado na lei 14.301/22.  

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