MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Passageira poderá embarcar em avião com cão de apoio emocional
Dependência emocional

TJ/SP: Passageira poderá embarcar em avião com cão de apoio emocional

Viajante deverá obedecer rigorosamente todas as orientações e determinações da tripulação e tomar as providências necessárias para que o animal não incomode ou cause riscos aos demais passageiros.

Da Redação

domingo, 8 de maio de 2022

Atualizado às 08:58

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que companhia aérea providencie o embarque de passageira e sua cachorra de apoio emocional em voo internacional.

A viajante deverá obedecer rigorosamente todas as orientações e determinações da tripulação e tomar as providências necessárias para que o animal não incomode ou cause riscos aos demais passageiros (uso de coleira ou peitoral, estar limpa, com boa saúde, bom comportamento e, em caso de necessidade, usar focinheira).

 (Imagem: FreePik)

Passageira pode embarcar em avião com seu cão de apoio emocional, decide Tribunal(Imagem: FreePik)

De acordo com os autos, a passageira da ação sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais, tendo uma cachorra de suporte emocional. A viajante embarcou da Itália para o Brasil com o animal na cabine de passageiros, mas, na volta para o país de origem, foi impedida de embarcar da mesma forma.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que para o caso vale a aplicação da mesma norma que permite o transporte de cão-guia na cabina de passageiros.

"Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva."   

O magistrado ressaltou que o fato de a passageira não ter embarcado sem o cão no voo de retorno à Itália é mais uma prova de sua "absoluta dependência emocional em relação ao animal". "Indo além, observa-se a inexistência de quaisquer indícios, mínimos que sejam, no sentido de que o animal possa colocar terceiros em risco ou mesmo causar-lhes algum tipo de constrangimento."

  • Processo2070855-04.2022.8.26.0000

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas