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Liberdade de imprensa

Caso Suzy: TJ/SP derruba indenização de Globo e Drauzio Varella a pai

Para o colegiado, ainda que se entenda a revolta do autor da ação, não houve na reportagem intenção velada de atingir as vítimas dos crimes cometidos pelas entrevistadas.

Da Redação

sábado, 7 de maio de 2022

Atualizado em 9 de maio de 2022 13:17

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença de 1º grau e negou pedido de pagamento de indenização por danos morais proposto contra a Globo e o médico Drauzio Varella. O autor da ação é pai de vítima assassinada pela transexual Suzy, que foi personagem da reportagem exibida em março de 2020 no Fantástico.

Na matéria jornalística, sobre preconceitos, abandono e violência vivenciados por mulheres trans presas, Suzy dizia que não recebia visitas há oito anos e recebeu um abraço do médio entrevistador. 

O juízo de primeiro grau havia condenado a emissora e Drauzio Varella a pagar R$ 150 mil ao pai após a exibição da entrevista.

 (Imagem: Reprodução/Globo)

Drauzio Varella abraçou Suzy após saber que ela não recebia visitas há muitos anos.(Imagem: Reprodução/Globo)

De acordo com os autos, depois da grande repercussão da matéria sobre o sistema carcerário, o pai de uma vítima de estupro e homicídio cometido pela presidiária entrevistada ajuizou pedido de indenização por danos morais contra o médico que apresentou a reportagem e a emissora, alegando ter sofrido abalo psicológico ao reviver os fatos após a veiculação em rede nacional.

Em contestação, Drauzio e a Globo argumentaram que a matéria teria tido cunho jornalístico e informativo, sem qualquer abuso ou ilicitude. Eles disseram que narraram os fatos sem conhecimento das práticas delituosas cometidas e que jamais mencionaram o nome da vítima ou do autor.

A juíza de Direito Regina de Oliveira Marques, da 5ª vara Cível de SP, considerou que foi violado o direito personalíssimo do pai ao veicular matéria que minimizava a condição de presidiária da assassina de seu filho.

Ao analisar apelação, o desembargador Rui Cascaldi, relator, considerou em seu voto que, ainda que se entenda a revolta do autor da ação, não houve na reportagem intenção velada de atingir as vítimas dos crimes cometidos pelas entrevistadas.

Segundo o magistrado, a matéria “não tinha por objetivo historiar o fato criminoso, mas as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa, direito que ora se lhe garante”.

Mostrar detentas trans de forma a gerar o sentimento de solidariedade e compaixão, para que a reportagem cale fundo nas autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário, pode não agradar aqueles que um dia se viram feridos pelas pessoas encarceradas, mas é lícito e não tem o condão de causar dano moral a nenhuma das vítimas, que sequer são mencionadas. E, note-se, não foi dito na reportagem que elas não praticaram crimes”, concluiu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro. A votação foi unânime.

O advogado André Cid de Oliveira (Affonso Ferreira Advogados), que representa a Globo no processo, comentou a decisão:

"Além  de reverenciar a liberdade editorial do veículo de comunicação, a decisão do Tribunal de Justiça reafirma o essencial papel cumprido pela imprensa no debate público. A reportagem da Globo, longe de ser abusiva, foi cuidadosa ao tratar da intersecção de dois temas de sensível interesse da sociedade: a precariedade do sistema penitenciário e o preconceito contra pessoas transgênero."

Confira o acórdão.

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