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Prossegur indenizará vizinho que teve casa invadida em mega-assalto

TJ/SP reconheceu nexo de causalidade entre roubo e danos.

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado em 12 de maio de 2022 10:49

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de um morador da cidade de Ribeirão Preto em ação de indenização contra a Prossegur, empresa de armazenamento e transporte de valores. O montante indenizatório foi fixado em R$ 5.810 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Prossegur indenizará vizinho que teve casa invadida em mega-assalto.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, uma organização criminosa explodiu com dinamites um depósito da empresa ré e roubou malotes contendo dinheiro. O apelante e sua família, que residem a trezentos metros da empresa, acabaram sendo vítimas da ação dos criminosos, que invadiram sua casa durante a madrugada e roubaram seu veículo para fuga. O carro foi recuperado em péssimo estado.

"O que ocorreu na madrugada do dia 5.7.2016 em Ribeirão Preto não caracteriza fato isolado ou imprevisível. É rotineiro ou habitual. Essas empresas não ignoram os riscos e principalmente a insegurança para as pessoas das localidades onde resolvem instalar seus depósitos, principalmente aqueles que residem nas proximidades", afirmou o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso. "Nenhum vizinho ou cidadão é obrigado a suportar os efeitos do risco da atividade, como se estivesse participando ou se solidarizando com o lucro obtido pela recorrida."

O magistrado reconheceu o nexo de causalidade entre o roubo à empresa e a invasão à casa do autor, o que gera o dever de indenizar. "O carro do autor não foi subtraído por uma entrada casual ou até planejada com alguma antecedência por criminoso comum, mas, sim, como segmento do roubo que a atividade da recorrida produz", afirmou.

"Há responsabilidade e a ré deve pagar os danos causados porque, se obtém lucro com essa atividade que coloca todos em risco, deve arcar com as consequências."

O relator ressaltou que a empresa deve arcar com a responsabilidade de alocar seu depósito área urbana, colocando em perigo os moradores dos arredores.

"O fato de conduzir comboio pelos centros urbanos e armazenar dinheiro próximo de larga avenida em Ribeirão Preto, recrudesce sua responsabilidade pelo fato praticado, de modo que tudo o que sofreu os vizinhos por efeito direto e imediato do roubo será indenizado, como o dano moral."

Confira o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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