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Prova ilícita

Sem abordagem fundamentada, juiz absolve ocupantes de carro furtado

Policiais falaram em atitude suspeita, mas não esclareceram qual foi a atitude que os levou a abordar os passageiros do veículo.

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado às 13:40

O juiz de Direito José Eduardo da Costa, da 1ª vara criminal de Indaiatuba/SP considerou ilícitas provas produzidas a partir de abordagem policial motivada por suposta atitude suspeita que não foi esclarecida pelos policiais. Assim, absolveu dois homens que usavam veículo furtado.

 (Imagem: Freepik)

Por prova ilícita, juiz absolve homens que usavam carro furtado.(Imagem: Freepik)

Dois homens foram denunciados após serem pegos com veículo cuja placa era de outro automóvel. O carro em uso havia sido furtado anos antes. Ambos estavam na "saidinha" e negaram saber que o veículo era fruto de crime. Disseram que pegaram o carro emprestado por sujeito desconhecido e foram até o posto para comprar cerveja em um churrasco, mas quando voltaram, o dono não estava mais lá.

As defesas pediram absolvição, alegando falta de provas para condenação.

O magistrado considerou a prova ilícita. Destacou que, segundo os policiais, o carro foi abordado em razão de atitude suspeita dos ocupantes, mas não esclareceram em quê consistia a referida atitude, "isto é, não declinaram o motivo pelo qual havia fundada suspeita sobre o veículo e seus ocupantes".

Os rapazes foram absolvidos, com fundamento no art. 386, VII do CPP.

A banca Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua no processo.  

  • Processo: 0001499-66.2014.8.26.0248

Leia a decisão.

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