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Nota Fiscal Eletrônica - Verdades e mitos

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Da Redação

segunda-feira, 12 de março de 2007

Atualizado às 08:00


Nota Fiscal Eletrônica

Veja logo abaixo um texto produzido pela ABRAFORM esclarecendo os mitos e verdades da questão e a opinião do advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados.

Prezados amigos do Migalhas.

Chegou ao meu conhecimento trabalho científico realizado pela ABRAFORM, onde esclarece O QUE SÃO MITOS E VERDADES COM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

Por coincidência o Boletim Migalhas de sexta-feira, 9 de março de 2007, traz voto do Ministro Fux, onde destacou que o artigo 170 da Constituição Federal afirma que o Estado não pode limitar a atividade econômica, exceto se houver previsão legal. Também não pode cercear a atividade de uma empresa por ela ser sua credora.

Neste sentido conclui o STJ que o Fisco não pode proibir empresa de emitir notas fiscais para obrigá-la a quitar débitos.

Evidente que o mesmo raciocínio vale também para a Nota Fiscal Eletrônica. Por seu turno, não pode o Estado escolher para qual empresa o Contribuinte pode ou não pode emitir Nota Fiscal Eletrônica. Portanto, incabível que o contribuinte solicite uma autorização de uso da NF-e. Mesmo porque a Legislação não prevê o prazo de resposta desta solicitação.

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos - sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados

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A ABRAFORM ESCLARECE AS VERDADES E MITOS SOBRE A NF-E

A entidade alerta que a única garantia da implantação da NF-e é o melhor controle da Receita Federal sobre a arrecadação, o que não elimina custos para as empresas e riscos de fraudes no sistema, questões que não têm sido divulgadas com transparência.

Mito: redução de custos de impressão.

Verdade: o sistema da Nota Fiscal eletrônica implica na geração do DANF-e (documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) em formulário A4, impressão laser, cujo custo comprovadamente é 10 vezes maior do que a impressão matricial, conforme diversos estudos disponíveis.

Mito: redução dos custos de aquisição de papel.

Verdade: a geração do DANF-e necessitará muitas vezes mais do que uma via impressa em sistema laser (custos 10 vezes maior do que a impressão matricial). O layout atual do DANF-e possibilita a emissão de três itens.

Mito: redução dos custos de armazenamento de documentos fiscais.

Verdade: a legislação atual determina o arquivamento digital dos dados, processados através de sistemas eletrônicos. A manutenção do arquivo em papel para o contribuinte se apresenta como necessidade estritamente comercial e jurídica. Quando da fiscalização a exigência é a apresentação dos dados em sistemas digitais. Nestas condições o fisco já poderia ter dispensado o arquivamento da via fiscal da nota fiscal modelo 1 ou 1ª, diminuindo custos de material e armazenamento.

Mito: simplificação de obrigações acessórias (dispensa da AIDF).

Verdade: A AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais é solicitada via Posto Fiscal Eletrônico, para todo o lote de documentos fiscais a serem produzidos. A emissão da Nota Fiscal eletrônica é caracterizada pela homologação de cada documento emitido.

Mito: Redução de tempo de parada em postos fiscais de fronteira.

Verdade: Há mais de dois anos, o Estado de São Paulo eliminou todos os postos de fronteira. Quando do eventual restabelecimento dos mesmos, esta informação poderá ser verdadeira para a parcela de contribuintes emissores de Nota Fiscal eletrônica.

Mito: incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com clientes (B2B).

Verdade: O relacionamento eletrônico ocorre entre clientes e fornecedores, independente da existência da Nota Fiscal eletrônica.

Mito: domínio de tecnologia de certificação digital e webservice.

Verdade: Certificação digital e webservice são tecnologias compradas pelo emitente da Nota Fiscal eletrônica e não dominadas por ele. Aliás, serão custos a serem acrescidos no processo.

Mito: eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias

Verdade: A eliminação de digitação de Nota Fiscal eletrônica ocorrerá somente entre vencedores e compradores eletrônicos, nos demais casos o recebedor deverá comprovar a existência do documento eletrônico pelo do site da SEFAZ.

Mito: planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e

Verdade: qualquer sistema de gestão tem a capacidade de informar ao comprador previamente sobre o envio de produtos. A dúvida surge na Nota Fiscal eletrônica, quando a mesma for denegada pelo fisco e a informação de entrega já ocorreu.

Mito: redução dos erros de escrituração devidos a erros de digitação de notas fiscais.

Verdade: o DANF-e não é documento hábil para escrituração da NF-e. No caso do comprador não ser emissor (a maioria deles), o mesmo deverá comprovar a existência da operação através da consulta ao site da SEFAZ, com digitação de "chave de acesso" de 43 caracteres, imprimir o documento e mantê-lo arquivado pelo prazo legal.

Mitos: incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

Verdade: o relacionamento eletrônico ocorre entre fornecedores e clientes, independente da existência da Nota Fiscal eletrônica.

Mitos: aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e conseqüente aumento de arrecadação.

Verdade: A imposição gradativa da adoção de uso, fazendo-se corte por tamanho de contribuintes, de forma a exigir a Nota Fiscal eletrônica primeiro dos maiores, punirá comercialmente fornecedores de bens substituíveis ou commodities, que, concorrendo com fornecedores não-eletrônicos, cujas operações não estarão sendo monitoradas pelo fisco, perderão para estes a preferência de não poucos compradores, e isso representará flagrante quebra de isonomia. Os custos dos processos de controle de arrecadação fiscal estão totalmente repassados para o contribuinte.

Mito: Compartilhamento e redução da redundância de informações.

Verdade: o contribuinte emissor de Nota Fiscal eletrônica continuará a atender toda a exigência da legislação quanto ao fornecimento de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), arquivos magnéticos do Sintegra, e etc.

Mito: informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador.

Verdade: manifesta ingerência nos negócios por parte do Fisco, que determina e escolhe quem vende o que e para quem. Atividade empresarial privada não pode ser considerada como concessão de serviços públicos. Os sistemas de Gestão (ERP) utilizados atualmente pelas empresas já dificultam o suficiente os negócios, para serem acrescidos de intervenção do estado.

Mito: redução do custo-Brasil.

Verdade: podemos afirmar que a implantação da Nota Fiscal eletrônica apresenta mais interesses econômicos aos fornecedores de tecnologia da informação do que redução de custos para contribuintes.

Mito: aperfeiçoamento do combate à sonegação.

Verdade: o grande fator de combate à sonegação está vinculado à verdadeira reforma tributária. Não podemos continuar convivendo com dezenas, centenas, milhares de dispositivos legais, portarias atos, instruções, algumas esdrúxulas e muitas até incompatíveis entre si. Só através da simplificação tributária, conseguiremos meios eficientes de combate à sonegação.

Mito: Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Verdade: no Brasil, as florestas plantadas são a principal matéria-prima para a produção de celulose e papel. Manejadas dentro das mais avançadas técnicas da silvicultura, as plantações de pínus e eucalipto para fins industriais, cuja base florestal é de 1,7 milhão de hectares, só ocupam áreas anteriormente degradadas pela agricultura e pecuária intensivas. As empresas do setor recuperam e protegem outros 2,6 milhões de hectares de recursos florestais, o que lhes conferem certificações internacionais de excelência em preservação ambiental.

Conclusão

ABRAFORM informa que não confronta os avanços tecnológicos e resguarda o direito de adesão voluntária proposto. Especialmente, se a adesão for resultado da avaliação clara, a partir de dados e informações transparentes, quando os contribuintes poderão encontrar valor nos benefícios frente aos investimentos e custos adicionais que vão incorrer. A entidade defende o esclarecimento amplo e transparente das conseqüências previsíveis de alto impacto negativo no mercado, não somente no risco potencial de empregos e serviços do setor gráfico, mas, em especial, nas situações de continuidade de negócios para nossos clientes, que inadvertidamente, venham a optar pela Nota Fiscal eletrônica. Em uma última análise, a ABRAFORM defende a posição de seus associados, fornecedores e contribuintes.

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