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CNJ mantém PAD contra desembargador acusado de alterar acórdão

Um dos episódios envolve uma decisão colegiada do Tribunal paulista provendo um agravo interno. No entanto, o resultado lançado pelo magistrado foi a perda do objeto do recurso.

Da Redação

terça-feira, 10 de maio de 2022

Atualizado em 18 de maio de 2022 13:29

Nesta terça-feira, 10, o plenário do CNJ manteve a tramitação de PAD no TJ/SP contra o desembargador Carlos Henrique Abrão. O magistrado é acusado de alterar resultados de julgamentos: o colegiado decide de uma maneira, mas o resultado lançado é outro.

 (Imagem: Reprodução | YouTube Direito e Justiça em Foco Des. Laercio Laureli )

CNJ mantém PAD contra desembargador acusado de alterar acórdão.(Imagem: Reprodução | YouTube Direito e Justiça em Foco Des. Laercio Laureli )

Hoje, o CNJ julgou dois procedimentos de controle administrativo propostos pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ/SP, que preside a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Em ambos os casos, o magistrado é acusado de alterar resultado de julgamentos.

Um dos episódios envolve uma decisão colegiada do Tribunal paulista provendo um agravo interno. No entanto, o resultado lançado pelo magistrado foi a perda do objeto do recurso. De acordo com a defesa do desembargador, já havia sentença proferida; portanto, a solução adequada seria a perda de objeto do agravo.

O outro ocorrido envolveu o julgamento de embargos de declaração, no qual havia uma desembargadora vinculada e, quando ela chegou para o julgamento, os embargos já estavam julgados. Quando se verificou o resultado do julgamento, estava disposto o seguinte: "o processo foi retirado da pauta para a próxima sessão".

O relator do processo no CNJ é o conselheiro Mauro Pereira Martins, que manteve a tramitação do PAD no TJ/SP. O conselheiro considerou a jurisprudência do CNJ, a qual impede que o Conselho interfira em PADs em tramitação.

O conselheiro Mário Goulart Maia, por outro lado, entendeu que o PAD deve ser arquivado. Para o conselheiro, não ficou comprovada a má-fé ou a desonestidade do desembargador.

"Erros in procedendo podem e hão de ocorrer. Afinal, é da natureza humana errar. Mas isto, por outro lado, com a máxima vênia, não significa dizer que a falha processual importa automática abertura da atividade censória. Os erros devem ser corrigidos pelos meios processuais em direito disponíveis (embargos de declaração, por exemplo), e não tal como sucedido pela Corte paulista, com a abertura do PAD."

A maioria do colegiado acompanhou o relator e, portanto, votou pelo prosseguimento do PAD no TJ/SP.

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