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Tema Repetitivo 1.132

Alienação fiduciária: STJ libera processos sobre notificação a devedor

Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a 2ª seção do STJ decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Atualizado às 10:09

Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a 2ª seção do STJ, por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato - dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.

Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a 2ª seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor - ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.

Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.

 (Imagem: Freepik)

STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária.(Imagem: Freepik)

Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada

Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Febraban - Federação Brasileira de Bancos- um dos amici curiae admitidos no repetitivo - sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão - nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.

Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.

"Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial."

Informações: STJ.

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