MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPT processa TJ/PB por descumprir normas trabalhistas; juiz nega
Danos morais coletivos

MPT processa TJ/PB por descumprir normas trabalhistas; juiz nega

Ação civil pública pleiteava condenação em R$ 20 milhões.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Atualizado às 12:02

O juiz do Trabalho Humberto Halison de Carvalho, da 12ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 milhões em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba contra o Estado. De acordo com o processo, servidores do Poder Judiciário estadual denunciaram o TJ/PB por "desobediência às normas de saúde e segurança no trabalho e assédio moral organizacional".

 (Imagem: Gecom - TJ/PB)

Pedido de indenização por dano moral contra o TJ/PB é negado.(Imagem: Gecom - TJ/PB)

Consta nos autos do processo que os fatos teriam ocorrido durante a realização do projeto Digitaliza no âmbito do Fórum Cível de João Pessoa, implementado pelo TJ/PB com a finalidade de virtualizar os processos físicos. Após denúncia feita por servidores envolvidos na iniciativa, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil público para averiguar os fatos e, em seguida, ajuizou ação civil pública.

O Estado da Paraíba, representando processualmente o TJ/PB, contestou o pedido, negando a ocorrência dos fatos alegados, principalmente a prática de assédio moral organizacional pelo Tribunal. Além disso, em relação à observância das normas de biossegurança do trabalho, afirmou que foram concedidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores envolvidos no projeto.

Para o magistrado, não houve a devida comprovação da ocorrência dos fatos conforme elencados.

"Não se considera, assim e a partir da prova testemunhal referida, que se verificou a ocorrência do denominado assédio moral organizacional, pois o tipo legal e doutrinário apenas se caracteriza quando há uma violação e desrespeito sistemáticos, reiterados, deliberados e volitivos aos direitos básicos e fundamentais dos empregados, causando nos mesmos o adoecimento físico e/ou psíquico, fruto das diversas e repetidas situações de degradação do ambiente de trabalho tomado por constrangimentos e humilhações permanentes."

Além disso, considerou a "prova dividida" quanto ao item que envolvia a jornada de trabalho realizada pelos servidores públicos estatutários.

"A pretensão vestibular não envolve o pedido de condenação do reclamado no pagamento de horas extras específicas e diretamente aos servidores do projeto. A matéria se apresenta controversa, não se considerando a mesma devidamente comprovada a partir dos depoimentos conflitantes sobre o tema."

Informações: TRT-13

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA