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Multa | Abandono de sessão

Juíza afasta multa de advogado que abandonou sessão do Júri

Em abril, o advogado Jean de Menezes Severo foi multado em 90 salários-mínimos por abandono injustificável de sessão. O episódio aconteceu no Rio Grande do Sul durante julgamento do "caso Rafael", o menino de 11 anos que foi morto.

Da Redação

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Atualizado às 16:03

A juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, de Planalto/RS, afastou a multa por abandono de plenário que havia aplicado ao advogado Jean de Menezes Severo no "caso Rafael".

Em abril, o advogado repercutiu na mídia após se exaltar em Júri e abandonar a sessão. À época, Migalhas conversou com o advogado Jean, que afirmou que abandonaria novamente a sessão, "quantas vezes fossem necessárias".  

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

Juíza afasta multa de advogado que abandonou sessão do Júri.(Imagem: Reprodução | YouTube)

Na decisão em que afastou a multa, a magistrada também atendeu outro pedido do advogado: a perícia em áudio considerado importante. Aliás, foi por causa da negativa da perícia no áudio que o advogado Jean abandou a sessão em abril. Relembre:

O "caso Rafael" trata do menino de 11 anos, que foi morto em maio de 2020. O advogado Jean de Menezes Severo representa a mãe do menino, que é acusada de cometer homicídio qualificado.

A defesa da mãe do menino Rafael havia pedido para que um áudio supostamente encontrado no telefone do pai dele fosse periciado. O Ministério Público se opôs e a juíza Marilene Parizotto Campagna negou o pedido da defesa da mãe. Essa foi a situação que motivou a defesa a deixar o plenário.

Quando entrevistamos Jean de Menezes Severo, em abril, o advogado afirmou que a saída da sessão aconteceu a pedido de sua cliente (Alexandra Dougokenski) e sob aviso prévio à juíza que presidia o Júri. O advogado Jean contou que, naquele momento, a magistrada assegurou que não aplicaria qualquer multa. "Fomos surpreendidos", disse. 

Afastando a multa

Na decisão dessa semana, a magistrada afastou a multa aplicada e atendeu o pedido da perícia no áudio. No despacho, a juíza ponderou que, muito embora se trate de prova que consta nos autos desde a fase de investigação, "a este juízo não se mostra irrazoável ou absurdo o argumento da defesa de somente ter localizado a mídia no dia anterior ao julgamento, motivo pelo qual merece acolhida o pedido de afastamento da multa".

Multa - Art. 265

Na entrevista ao Migalhas, Jean de Menezes Severo defendeu a derrubada do artigo 265, do CPP, que dispõe o seguinte: "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".

O advogado afirmou que esse é bem o momento de a Advocacia se unir para derrubar esse dispositivo: "isso é uma vergonha. Nós não somos subordinados a ninguém. Esse artigo viola a Constituição".

  • Processo: 5000848-82.2020.8.21.0116

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