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Justiça paulista determina ressarcimento à vitima de falso seqüestro

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Da Redação

terça-feira, 13 de março de 2007

Atualizado às 09:09


Celular

Justiça paulista determina ressarcimento à vitima de falso seqüestro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em medida liminar, que as empresas de telefonia Claro (BCP) e TIM Celular não efetuem a cobrança do cartão de crédito de Marusia Alves La Scala, no valor de R$ 1,2 mil.

A autora do processo de ressarcimento e não pagamento foi vítima do falso seqüestro de sua filha, em fevereiro passado. Os valores foram utilizados na compra de créditos para celulares.

Na mesma decisão, o juiz Luiz Francisco Tromboni, do Juizado Especial Cível de Santos, determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 330,00 sacados para a compra de créditos.

A audiência de conciliação, instrução e julgamento está marcada para o dia 7 de maio, às 14h, no Juizado Especial Cível da cidade.

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