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TAM deve indenizar passageiro que não embarcou por overbooking

Juiz condenou a TAM e destacou não ser de hoje que os tribunais do país vêm reprovando a prática do overbooking.

Da Redação

terça-feira, 13 de março de 2007

Atualizado em 13 de setembro de 2023 09:51

Casos de overbooking em companhias aéreas continuam chegando à Justiça por danos causados a passageiros. A TAM foi condenada a indenizar um passageiro que não conseguiu viajar para fazer prova de um concurso devido à falta de vagas no vôo para o qual havia comprado o bilhete. A 1ª Turma Cível do TJ/DF fixou os danos morais em R$ 15 mil, em julgamento de recurso ocorrido na última quinta-feira, dia 8 de março. A decisão foi unânime.

Além dos danos morais, a TAM foi condenada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Brasília a pagar ao autor do pedido de indenização o valor de R$ 405,40, pelos danos materiais referentes aos gastos comprovados com o curso preparatório e com a taxa de inscrição no concurso. O juiz incluiu ainda nos danos materiais a diferença entre o valor pago pelas passagens e o que foi estornado ao passageiro pela companhia aérea, que havia cobrado taxa de 10% pelo reembolso.

O autor da ação judicial conta que comprou passagem de ida e volta na TAM para uma viagem a Palmas/TO, onde iria prestar concurso para o cargo de perito criminal federal. Afirma que compareceu ao aeroporto no dia 25 de setembro de 2004 com a antecedência devida, porém foi informado de que não haveria mais vaga no vôo. Como não conseguiu embarcar, o autor acabou perdendo a prova do concurso para o qual havia se preparado exaustivamente.

Em contestação, a TAM alega que o vôo reservado pelo passageiro foi muito procurado naquela data, fator que desencadeou o overbooking. A companhia afirma que o overbooking não é uma prática usual, mas que não é irregular. Diz também que ofereceu outro vôo para o autor, que sairia três horas depois do que foi reservado, e o crédito compensatório, mas ele não aceitou. A TAM afirma, ainda, que a taxa de 10% cobrada pelo reembolso é legal.

O juiz que condenou a TAM em primeira instância destaca não ser de hoje que os tribunais do país vêm reprovando a prática do overbooking. “Tal conduta da ré não seria irregular caso não trouxesse tantos transtornos e prejuízos àqueles que se dirigem ao aeroporto na expectativa de embarcar no vôo que contrataram e têm o dissabor de terem seus planos desfeitos em face da desmesurada ganância da ré em obter o máximo de lucro, sem respeitar direitos básicos de seus consumidores”, diz.

  • Processo: 20060110389339.

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