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Terceirização | Concurso

Juiz mantém emprego de concursadas após terceirização de cargos

As concursadas afirmaram que, após a terceirização de seus cargos, foram enquadradas em outra função e, posteriormente, dispensadas por "rendimento insatisfatório".

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Atualizado às 15:18

O juiz do Trabalho André Luis Nacer de Souza, de Paranaíba/MS, determinou que a SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul mantenha duas trabalhadoras concursadas em seus respectivos cargos, mesmo com a terceirização de seus postos de trabalho. Para o magistrado, a extinção de empregos públicos em razão de terceirização viola a impessoalidade.

Na origem, duas mulheres buscaram a Justiça do Trabalho alegando que são concursadas na SANESUL. Acontece que a empresa firmou parceria público-privada e terceirizou alguns postos de trabalho, incluindo os das trabalhadoras. Na ação, então, pediram a manutenção de seus respectivos empregos.

Ao apreciar o caso, o juiz do Trabalho André Luis Nacer de Souza atendeu os pedidos das mulheres e condenou a empresa a mantê-las em seus empregos no mesmo setor, horário e escala de jornada.

Segundo o magistrado, quando há extinção da atividade que era exercida pelo empregado, o empregador, em tese, pode realocar o empregado em outras funções, como, por exemplo, ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador se tornam obsoletas em razão do avanço tecnológico.

 (Imagem: Fernando Donasci | Folhapress)

Juiz mantém emprego de concursadas após terceirização de cargos.(Imagem: Fernando Donasci | Folhapress)

Contudo, no caso da Sanesul, as trabalhadoras haviam sido admitidas mediante concurso público e, conforme afirmou o juiz, ao extinguir os empregos públicos que elas ocupavam em razão de terceirização, a empresa violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública Indireta. Por conta disso, o considerou que não era lícita a alteração de funções.

"admitindo-se tal conduta, permitir-se-ia ao administrador público extinguir empregos públicos, cujos ocupantes foram escolhidos por concurso público, a fim de possibilitar que pessoas específicas não aprovadas no certame sejam empregadas nas mesmas funções mediante contratação pela empresa prestadora de serviços beneficiária da terceirização."

O magistrado ainda considerou que, se a Sanesul havia anteriormente optado pela contratação direta, promovendo concurso público, ela criou expectativa no administrado de que, mediante seu esforço, poderia obter acesso ao emprego, não podendo a posteriormente extinguir o posto de trabalho por conta de terceirização. Trata-se do "princípio da confiança legítima do administrado, que se destina precipuamente a proteger expectativas legitimamente criadas em indivíduos por atos estatais".

Leia a decisão.

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