MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça autoriza candidato fora de idade a participar de concurso
Concurso

Justiça autoriza candidato fora de idade a participar de concurso

Magistrado de GO considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

Da Redação

terça-feira, 24 de maio de 2022

Atualizado às 10:32

O juiz de Direito substituto em 2º grau, relator Sérgio Mendonça de Araújo, do TJ/GO, deferiu liminar e autorizou que um candidato com 32 anos se inscreva em concurso para cargo de soldado de 2ª classe da Polícia Militar – combatente.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo candidato em face do Secretário de Administração do Estado de Goiás e do Instituto de Assessoria em Organização de Concursos Públicos - AOCP, com fulcro no o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na lei 12.016/09, consubstanciado no impedimento de matrícula do impetrante no concurso público para o cargo de soldado de 2º classe da Polícia Militar – combatente, por não atendimento ao requisito da idade máxima permitida pelo edital do certame.

O candidato argumentou que que teve sua inscrição indeferida em razão de cláusula do edital do concurso público, a qual prevê como requisitos para posse no cargo “ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na posse e máxima de 30 (trinta) anos de idade da data da publicação desde Edital”. No entanto, sustentou que o ato viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da finalidade. 

Ainda, citou a lei estadual 8.033/75, que trata dos quadros de oficiais da Polícia Militar, diferentemente da lei 15.704/06, que regulamenta a carreira de Praça e impõe o limite de idade não superior a 32 anos completados até o último dia previsto para a inscrição no respectivo concurso público.

Ao analisar o caso preliminarmente, o relator Sérgio Mendonça de Araújo observou que para concessão de medida liminar em mandado de segurança é imprescindível que se apresente relevante o fundamento enfocado, bem como se afigure presente o perigo da demora.

“Compulsando os autos e na cognição perfunctória que o momento enseja, tenho por satisfatoriamente demonstrada a presença do fundamento relevante, uma vez que a Lei Estadual nº 8.033/1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, impõe a limitação máxima da idade de 32 (trinta e dois) anos completados até o último dia previsto para inscrição no respectivo concurso público (art. 11, inciso V), prevalece sobre as normas editalícias.”

Assim, deferiu liminar para determinar que a autoridade coatora possibilite ao impetrante, dentro do prazo previsto para inscrição, o direito de se inscrever no concurso público para o cargo de soldado, e participar das fases e etapas em caso de aprovação.

 (Imagem: Divulgação/PMGO)

Justiça autoriza candidato fora de idade a participar de concurso público para Polícia Militar.(Imagem: Divulgação/PMGO)

Veja a liminar.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...