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Aeronáutica

Advogado analisa MP do Voo Simples

MP contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país e é fruto de um alinhamento entre Governo e ANAC para modernizar a regulamentação da aviação e desburocratizar o setor.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 17:38

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (24/5) a votação da MP, que agora será enviada à sanção presidencial. A Medida Provisória 1089/2021, que contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país, foi criada no âmbito do programa denominado Voo Simples, fruto de um alinhamento entre Governo e ANAC para modernizar a regulamentação da aviação e desburocratizar o setor.

Entre outros pontos do texto aprovado, que contempla mais de 60 itens do programa Voo Simples, a medida vai desde a extinção da diferenciação entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), à redução de valores e de várias taxas hoje cobradas pela ANAC.

Uma das alterações que mais chama à atenção é um dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.

Sobre a aprovação da medida, Carlos Barbosa, especialista em Direito Aeronáutico e sócio do escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, e o senador Carlos Viana (PL-MG), relator da MP, concederam entrevista à TV ALESE, da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Carlos Barbosa em entrevista à TV ALESE (Imagem: Divulgação)

Carlos Barbosa em entrevista à TV ALESE(Imagem: Divulgação)

Para o senador, "a MP moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica, trazendo agilidade no registro das aeronaves; agilidade na construção de novos aeródromos; a possibilidade da prática do táxi aéreo legal em regiões mais remotas do Brasil; permissão de que as empresas possam utilizar aeronaves de prefixo estrangeiro em território nacional; maior facilidade na concessão e administração dos aeroportos no país, dentre outros fatores."

Já Carlos Barbosa, entende que a "MP traz uma série de melhorias ao setor. Contudo, em relação à proibição da cobrança de bagagens, é bom lembrar que não existe almoço grátis na aviação e em qualquer outro setor econômico. Essa gratuidade para despacho de bagagem não sairá ‘de graça’, e o passageiro terá de pagar essa conta". 

Confira a íntegra da entrevista, clique aqui.

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