MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Unificação de pena cabe ao juízo onde réu iniciou a execução
Conflito | Competência

Unificação de pena cabe ao juízo onde réu iniciou a execução

TJ/PR decidiu sobre o caso de um homem condenado no Paraná (local em que já cumpria a pena) e em SP. Para o colegiado, é o juízo do PR, e não de SP, que deve executar e unificar as penas.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 23:50

A execução e a unificação de penas oriundas de juízos de entes federativos diferentes é de competência do local onde o réu iniciou o cumprimento de pena. Assim decidiu o TJ/PR ao determinar que um homem condenado inicialmene no Paraná, e posteriormente em SP, tenha sua pena unificada e executada no PR. 

Trata-se do caso de um homem que foi condenado pela 3ª vara Federal Criminal de Maringá/PR à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Em razão de doença grave, foi concedida ao paciente a prisão domiciliar humanitária.

Acontece que, no curso de execução dessa pena, sobreveio outra condenação em outro Estado (SP). O Tribunal do Júri de Tabapuã/SP condenou o paciente à pena em regime mais gravoso que a execução de Maringá, sendo expedido o mandado de prisão contra ele. Posteriormente, o juízo de Maringá declinou da competência em favor do juízo de São Paulo e determinou que os autos fossem remetidos a SP para fins de unificação das execuções de pena.

Dessa decisão, a defesa do paciente recorreu ao TJ/PR para que fosse reconhecida a competência do juízo da vara de execução em meio fechado e semiaberto de Maringá para execução da pena do paciente, bem como a retomada da prisão domiciliar humanitária.

 (Imagem: Freepik)

Unificação de pena cabe ao juízo onde réu iniciou a execução.(Imagem: Freepik)

Ao apreciar o caso, a desembargadora Priscilla Placha Sá, relatora, deu razão à defesa. A magistrada observou que o paciente já cumpria a pena em prisão domiciliar humanitária fiscalizada pela vara de execução de Maringá quando se deu o cumprimento do mandado de prisão preventiva pelo juízo do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, a relatora explicou que cabe ao local onde se iniciou o cumprimento da pena a competência para, inclusive, somar/unificar as penas, caso a nova condenação advinda do juízo de Tabapuã se torne definitiva.

"A existência de nova condenação no Estado de São Paulo, que ensejou o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de (__) enquanto este já cumpria pena definitiva no Estado do Paraná, não configura causa para alteração da competência para fiscalização da execução da pena."

Por fim, a desembargadora determinou a imediata transferência do paciente para Maringá com a retomada da prisão domiciliar humanitária. Tal entendimento foi acompanhado pela 2ª câmara Criminal do TJ/PR.

A defesa do paciente foi capitaneada pelo escritório Roberto Parentoni e Advogados.

Leia a decisão.

________

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...