MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Barroso suspende decisão que reconheceu ilicitude de terceirização
Terceirização | Tomador de Serviços

Barroso suspende decisão que reconheceu ilicitude de terceirização

O órgão fracionário do TRT da 3ª região havia declarado a ilicitude da terceirização de mão de obra no caso que envolve uma empresa de telemarketing e um banco.

Da Redação

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Atualizado em 27 de maio de 2022 12:30

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TRT-3 que manteve a ilicitude da terceirização de mão de obra envolvendo uma empresa de telemarketing e um banco. Em liminar, o ministro registrou que, aparentemente, a decisão do tribunal parece violar os precedentes do Supremo.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Barroso suspende decisão que reconheceu ilicitude de terceirização.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Uma empresa de telemarketing acionou o Supremo contra TRT da 3ª região, que manteve a declaração de ilicitude da terceirização de mão de obra firmada entre a empresa e um banco e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços (banco) e a responsabilidade subsidiária da empresa de telemarketing.

De acordo a empresa, o julgado do TRT-3 afrontou o que decidiu o STF em 2018, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão do TRT-3. No âmbito cautelar, Barroso verificou que, aparentemente, o tribunal conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia da decisão do Supremo.

O ministro, então, concluiu: "desse modo, ao manter decisão que reconhece a ilicitude da terceirização havida entre as partes da ação originária, a decisão reclamada parece violar os precedentes desta Corte".

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defende a empresa.

Leia a decisão.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA