MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT/RJ

Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT/RJ

c

Da Redação

quarta-feira, 14 de março de 2007

Atualizado às 09:09


MS 26438

Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT/RJ

O STF recebeu o MS 26438 (clique aqui), com pedido de liminar, contra ato do presidente do TRT/RJ, desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O magistrado devolveu à OAB/RJ a lista sêxtupla elaborada pelo órgão, para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza.

Segundo os advogados que contestam a recusa, após o falecimento do titular da cadeira foi publicado o ato nº 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem dos Advogados elaborou lista sêxtupla, a ser analisada no Plenário, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao Presidente das República, para escolha e nomeação do novo desembargador.

Entretanto, a defesa afirma que o presidente do TRT/RJ devolveu a lista e solicitou sua substituição por outra, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94 (Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação). Os advogados prosseguem dizendo que cabe unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.

Na liminar, a defesa pede que seja determinado pelo STF que o documento enviado pela OAB seja mantido e enviado ao Plenário do TRT-1. E que seja comunicado ao Presidente da República a decisão, para que se abstenha de efetuar qualquer nomeação para a vaga, antes da indicação do Tribunal. Se, porventura, alguém já tiver sido nomeado, a entidade pede no MS que o ato da nomeação seja revogado. No mérito, que os pedidos da liminar sejam confirmados definitivamente no julgamento da ação, nos termos em que foram colocados e na forma determinada pela Constituição.

O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.

______________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO