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Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT/RJ

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Da Redação

quarta-feira, 14 de março de 2007

Atualizado às 09:09


MS 26438

Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT/RJ

O STF recebeu o MS 26438 (clique aqui), com pedido de liminar, contra ato do presidente do TRT/RJ, desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O magistrado devolveu à OAB/RJ a lista sêxtupla elaborada pelo órgão, para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza.

Segundo os advogados que contestam a recusa, após o falecimento do titular da cadeira foi publicado o ato nº 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem dos Advogados elaborou lista sêxtupla, a ser analisada no Plenário, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao Presidente das República, para escolha e nomeação do novo desembargador.

Entretanto, a defesa afirma que o presidente do TRT/RJ devolveu a lista e solicitou sua substituição por outra, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94 (Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação). Os advogados prosseguem dizendo que cabe unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.

Na liminar, a defesa pede que seja determinado pelo STF que o documento enviado pela OAB seja mantido e enviado ao Plenário do TRT-1. E que seja comunicado ao Presidente da República a decisão, para que se abstenha de efetuar qualquer nomeação para a vaga, antes da indicação do Tribunal. Se, porventura, alguém já tiver sido nomeado, a entidade pede no MS que o ato da nomeação seja revogado. No mérito, que os pedidos da liminar sejam confirmados definitivamente no julgamento da ação, nos termos em que foram colocados e na forma determinada pela Constituição.

O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.

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