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Ato Declaratório Executivo nº 19 - Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da Declaração de Compensação

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Da Redação

quarta-feira, 14 de março de 2007

Atualizado às 09:22


Secretaria da Receita Federal

Ato Declaratório Executivo nº 19 - Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da Declaração de Compensação. Veja abaixo na íntegra.

Ministério da Fazenda

Secretaria da Receita Federal

Coordenação-Geral de Administração Tributária

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais, de que trata o caput do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

I - aos valores retidos pelas autarquias e fundações federais, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 04;

II - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os artigos 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01;

III à Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I, utilizando-se o código de receita 3703, acrescido da extensão 01;

IV - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04.

§ 2º Os códigos de que tratam os incisos I a IV do § 1º e o código 5299/04, constante do Anexo II, deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0", "DCTF Semestral 1.2" e "PER/DCOMP 2.2" mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos IRRF, PIS/Pasep, Cofins e COSIRF, conforme o caso.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Corat:

I - nº 62, de 27 de setembro de 2005;

II - nº 14, de 21 de fevereiro de 2006;

III - nº 16, de 21 de fevereiro de 2006;

IV - nº 21, de 8 de março de 2006;

V - nº 40, de 19 de maio de 2006;

VI - nº 41, de 19 de maio de 2006;

VII - nº 43, de 25 de maio de 2006;

VIII - nº 99, de 19 de dezembro de 2006;

IX - nº 100, de 19 de dezembro de 2006; e

X - nº 101, de 19 de dezembro de 2006.

MICHIAKI HASHIMURA

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