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Fraude

Loja é condenada após usar dados de clientes para fraudar empréstimo

Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica, e a empresa de automóveis deverá restituir instituição bancária.

Da Redação

sábado, 4 de junho de 2022

Atualizado em 5 de junho de 2022 18:25

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou loja de automóveis ao pagamento de R$ 376 mil por danos materiais a banco por fraudes em contratos de financiamento. Também foi decretada pelo relator, desembargador Roberto Mac Cracken, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

De acordo com os autos, a loja teria utilizado dados captados irregularmente de consumidores e celebrado quatro financiamentos em nome deles. A instituição financeira soube da fraude depois de ter sido procurada pelos próprios clientes.

 (Imagem: FreePik)

Determinada desconsideração da personalidade jurídica de empresa por fraude em financiamentos de veículos.(Imagem: FreePik)

 

As vítimas receberam ligações de terceiros que se identificavam como representes de empresas famosas, informando que havia um brinde da marca para ser retirado.

Em seguida, uma pessoa comparecia até as respectivas residências para fazer as entregas, momento em que capturavam uma foto dos supostos premiados, com documento de identificação, a fim de comprovar a efetivação da "premiação". Com essas informações era possível fraudar o banco e obter os empréstimos, que eram depositados na conta da loja.

"A situação fática narrada nos autos, bem como as provas documentais acima especificadas e apreciadas determinam a caracterização da responsabilidade civil da parte apelada no caso concreto pelos prejuízos materiais sofridos pelo banco apelante", afirmou o magistrado.

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado frisou ser necessária, pois as provas dos autos demonstram os abusos, "caracterizados pelo desvio de finalidade, tudo com potencial de promover irregularidades perante o apelante, assim como junto a terceiros".

Confira aqui a decisão

Informações: TJ/SP.

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