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Identificação

Homem que teve nome usado por criminoso será indenizado

Criminoso era primo do autor, e ultilizou indevidademnte o nome do parente quando foi apresentado na delegacia.

Da Redação

domingo, 5 de junho de 2022

Atualizado às 07:50

A juíza de Direito Taynara Goessel condenou o Estado de SC a indenizar um cidadão em R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão da demora em identificar e retificar a utilização do nome dele por um terceiro envolvido na prática de crimes. Também deverão ser reparadas as informações contidas nos bancos de dados criminais a partir do uso fraudulento de sua identidade, com a exclusão de infrações com origem em oito boletins de ocorrência distintos. A sentença foi prolatada no Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis.

Conforme verificado no processo, o primo do cidadão - suspeito de ilícitos - usou indevidamente seu nome quando apresentado na delegacia, o que não foi percebido pela autoridade policial. O equívoco perdurou anos, apontou a sentença, muito embora a parte autora já tivesse procurado a delegacia por mais de uma vez para informar a utilização de seu nome por terceiro.

 (Imagem: Getty Images)

Cidadão que teve nome usado por terceiro envolvido em crimes tem direito a indenização.(Imagem: Getty Images)

Para a magistrada, a correta identificação competia à polícia, que somente foi corrigir o equívoco quando o autor foi intimado a depor, passados mais de 10 anos da primeira utilização indevida do seu nome. "As imagens deixam claro não se tratar da mesma pessoa o autor e seu primo, restando evidente o erro da Administração Pública e, consequentemente, o ato ilícito ora pleiteado", anotou a juíza.

Conforme a sentença, os danos morais reconhecidos decorrem da violação da integridade psicológica do autor, submetido a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade.

"Além dos percalços narrados pelo autor e comprovados nos autos, inaceitável que a retificação da identificação tenha ocorrido passados mais de 10 anos", escreveu a magistrada.

Por outro lado, a sentença destaca que tais registros na ficha do autor não ocasionaram desdobramentos mais graves, como uma prisão ou situação vexatória. Assim, ao considerar que a responsabilização tem cunho preventivo e didático, visto que a falha na identificação e a retificação de forma tardia dão causa à liberdade de infratores, a condenação foi fixada em R$ 10 mil, com juros e correção monetária.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

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