MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Banco é condenado por coagir empregados a desistir de processos
Ações trabalhistas

TST: Banco é condenado por coagir empregados a desistir de processos

Para a 1º Turma, a conduta atentou contra a liberdade de ação dos empregados.

Da Redação

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado às 13:45

O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da 1ª turma do TST, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

Dano à coletividade

De acordo com a denúncia apresentada ao MPT, em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.

Número restrito

O banco, em sua defesa, disse que o MPT havia embasado o alegado direito coletivo num número restrito de empregados, integrantes do seu quadro jurídico, que supostamente teriam sofrido dano “decorrente de razões diversas, sem origem comum”.  

Parcela específica

A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil. Contudo, a decisão foi reformada pelo TRT da 10ª região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade.

“Os atos supostamente imputados ao banco foram dirigidos a uma parcela específica de funcionários, qual seja, a dos advogados.”

Desrespeito à liberdade

No exame do recurso do MPT pela 1ª turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença. O relator acentuou que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade.  

 (Imagem: Freepik)

Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas.(Imagem: Freepik)

Informações: TST

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...