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ADPF 978

Rede aciona STF contra recusa da OAB em aceitar inscrição de guardas

O partido argumenta que eles não exercem atividade policial ou equiparada.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Atualizado às 16:06

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, uma ADPF, com pedido de liminar, contra a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais nos quadros da advocacia brasileira. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Rede afirma que a norma do Estatuto da Advocacia que considera incompatível o exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial (artigo 28, inciso V da lei 8.096/94) não pode ser aplicada às guardas municipais.

Segundo o partido, as funções da guarda, que compreendem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podem ser equiparadas, nem mesmo de forma indireta, à atividade policial.

Para o partido, apenas os órgãos elencados no artigo 144 da CF (polícias federal, civil e militar, entre outros) podem ser considerados integrantes do aparato estatal da segurança pública.

A Rede argumenta que a recusa em aceitar os integrantes da guarda municipal nos quadros da advocacia é desproporcional e viola os preceitos fundamentais da liberdade de profissão e da isonomia.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Rede aciona STF contra recusa da OAB em aceitar inscrição de guardas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

  • Processo: ADPF 978

Informações: STF.

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