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Encarregado

Solano de Camargo é nomeado DPO da OAB/SP

Sócio de Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) fomentará um projeto de conformidade à LGPD para mapear e tratar o processamento de dados pessoais dentro da Ordem paulista e da CAASP.

Da Redação

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Atualizado às 18:46

O advogado Solano de Camargo, sócio de Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, foi nomeado  Encarregado de Proteção de Dados ou DPO (Data Protection Officer) da Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

Nessa nova função, Camargo fomentará um projeto de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para mapear e tratar  o  processamento de dados pessoais dentro duas  organizações, implantação de melhores práticas  de privacidade e proteção de dados pessoais no sentido de prever riscos, minorar e evitar possíveis incidentes de segurança.

Solano de Camargo é nomeado DPO da OAB/SP (Imagem: Divulgação Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA))

Solano de Camargo é nomeado DPO da OAB/SP(Imagem: Divulgação Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA))

Além de atuar para garantir a segurança, o Encarregado ou DPO atuará como mediador entre a OAB-SP/ CAASP e  a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no sentido de atender às demandas e reclamações dos advogados, funcionários e outros , que sejam titulares de dados na esfera das duas organizações.

Diante da grandeza da  Ordem e a Caixa no Estado de São Paulo, que  armazenam dados pessoais de  quase meio milhão de advogados , cujos interesses devem ser resguardados,  principalmente diante do crescimento de ataques cibernéticos, causando vazamentos de dados, que tem apresentado um crescimento de grande magnitude”, diz Solano.

Camargo também integrará  o Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação,  criado pela Resolução Conjunto 3/022, que institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da OAB-SP e da CAASP. O  objetivo, segundo art. 34, é planejar, executar, monitorar e controlar as ações voltadas à mitigação de riscos, além de responsabilizar os mecanismos de tratamento e proteção de dados e ações voltadas  de aperfeiçoamento, segundo proposto pelo Controlador e Encarregado.

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