MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Influenciadora Gkay não consegue reaver caução de mansão alugada
Famosos

Influenciadora Gkay não consegue reaver caução de mansão alugada

Juiz considerou que o valor era devido aos proprietários do imóvel.

Da Redação

sábado, 11 de junho de 2022

Atualizado em 14 de junho de 2022 11:12

A influenciadora digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos, mais conhecida como Gkay, não conseguiu reaver um caução de R$ 108 mil que deu na locação de uma mansão localizada na Granja Julieta, em SP. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível, nesta semana.

A famosa ingressou com ação contra os proprietários da mansão afirmando que firmou contrato de locação de imóvel, efetivando caução correspondente a três aluguéis, sendo que, no curso da avença, foi transferida por seu empregador para o RJ, comunicando os réus a respeito e devolvendo-lhes as chaves, de modo que aquele valor não pode ser retido a título de multa, fazendo jus a restituição.

O casal, por sua vez, alegou que a multa é devida e que Gkay continua residindo em SP.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

A influenciadora digital Gkay.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso, o juiz deu razão aos proprietários do imóvel.

"Depreende-se do documento de fls. 25 que houve a contratação de serviços artísticos, relacionado a projeto audiovisual, sem a existência de qualquer vínculo de subordinação. O período estimado de prestação dos serviços de atriz, por sua vez, era de cerca de dois meses, conforme documento de fls. 26. Não consta dos autos qualquer exigência de mudança, ou necessidade de alteração da residência, em caráter permanente, para os serviços em questão."

Segundo o magistrado, houve uma proposta de mercado que, por ser econômica e profissionalmente interessante a Gkay, foi aceita por ela, para a prestação do serviço por período determinado e curto de tempo.

"Ora, aceitando a proposta em questão, cabe a autora arcar com as consequências da ruptura contratual que pretende, uma vez que esta medida não se mostra necessária a prestação dos serviços, inclusive porque estes não possuem caráter definitivo. A própria autora, ademais, declarou no curso do processo que mantém endereço nesta cidade (fls. 68), declaração com data posterior ao próprio termo inicial dos serviços, indicado as fls. 26."

Por fim, o juiz julgou os pedidos da influenciadora improcedentes.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas