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Recursos repetitivos

STJ definirá se é possível majorar honorário em recurso provido

Tema será analisado pela Corte Especial, em recursos sob o rito dos recursos repetitivos. Até decisão, ficam suspensos recursos e agravos cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

Da Redação

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Atualizado às 08:19

O STJ vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a "(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação".

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como tema 1.059: os recursos especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

 (Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Honorários em recurso parcialmente provido

No REsp 1.864.633, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social recorre de decisão do TRF da 4ª região que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o relator, há uma multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme foi destacado pela comissão gestora de precedentes e ações coletivas.

Confira aqui a decisão.

Informações: STJ.

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