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PagSeguro é condenada pela emissão de boleto fraudulento

Segundo o colegiado, cabia à intermediadora de pagamentos empregar medidas de segurança para evitar a ocorrência de fraudes.

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Atualizado em 17 de junho de 2022 10:15

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu ser responsabilidade da PagSeguro a emissão de boleto fraudulento. Segundo o colegiado, cabia a intermediadora de pagamentos empregar medidas de segurança para evitar a ocorrência de fraudes. 

Consta nos autos que uma instituição financeira pleiteou o ressarcimento de valor pago por uma pessoa física, cliente do banco, por meio de boleto fraudado. Narrou, ainda, que o fato ocorreu por negligência e falha na prestação da PagSeguro, motivo pelo qual pleiteou ressarcimento pelo valor pago. 

A empresa, intermediadora de pagamentos, por sua vez, sustentou ausência de falha na prestação do serviço, de modo que não haveria restituição de valores.

Na origem, o juízo julgou a ação improcedente. Inconformada, a instituição financeira recorreu da decisão. 

Medidas de segurança

Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira, relator, reconheceu a responsabilidade da PagSeguro pelo evento danoso, “uma vez que seu sistema foi utilizado como meio para efetivação da fraude, ao possibilitar a emissão de boleto sem adotar as cautelas necessárias”.

No entendimento do magistrado, cabia à intermediadora de pagamentos empregar medidas de segurança para evitar a ocorrência de fraudes. 

“A responsabilidade decorre da geração do boleto adulterado ou porque mantida a conta do fraudador pela recorrida, de modo a receber e encaminhar ao falsário recursos derivados de fraude.”

Por fim, o colegiado acolheu o recurso para condenar a PagSeguro ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

 (Imagem: Freepik)

PagSeguro é condenada por não ter reconhecido e impedido emissão de boleto fraudulento.(Imagem: Freepik)

Cessar a evolução 

Advogado Peterson dos Santos, do escritório EYS Sociedade de Advogados, que atua na causa em defesa do banco, analisou a decisão. O especialista pontuou que, diante do entendimento preciso e claro da banca julgadora, não há dúvidas de que os estelionatários se aproveitam de toda e qualquer oportunidade de praticar tais crimes de forma deliberada. 

“É preciso coibir este tipo de ação, cessar e/ou dificultar ao máximo a evolução dos procedimentos ilícitos de falsários e, sobretudo, aplicar as leis para que a Justiça exista em todos os âmbitos, aqui em especial às operações bancárias”, finalizou o advogado.

Processo1111173-08.2020.8.26.0100

Leia o acórdão.

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