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Julgamentos

TCU julga contratação do escritório Hogan Lovells pela Eletrobras

Caso em pauta trata de possíveis irregularidades ocorridas na Eletrobras ao contratar o escritório de advocacia britânico Hogan Lovells.

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Atualizado às 18:53

Os ministros do TCU começaram a analisar nesta quarta-feira, 15, representação sobre possíveis impropriedades em contratações relacionadas com a Eletrobras e o escritório de advocacia Hogan Lovells, bem como com consultores externos, agentes em colaboração com a estatal e outros prestadores de serviços conexos ou relacionados direta ou indiretamente com as contratações do Hogan Lovells pela empresa estatal federal.

O ministro Bruno Dantas propôs abertura de tomada de contas especial, excluindo os escritórios subcontratados.

O relator pediu vista, tornando-a coletiva, e suspendendo o julgamento.

Contexto

Após o início da Lava Jato e a entrada em vigor da lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção, a Eletrobras criou comissões executivas de correição para averiguar possíveis irregularidades que afrontassem a nova lei nos empreendimentos Angra 3, Belo Monte e Jirau. 

Em bom português, queria dar uma limpa nas confusões que, muito provavelmente, deveria ter.

Aliás, uma das delações premiadas à época sugeriu o pagamento de propinas ao diretor presidente da Eletronuclear.

Foi nesse contexto que a Eletrobras aprovou a contratação do escritório Hogan Lovells, por R$ 340 milhões, para a execução de investigação nos negócios relacionados com a estatal.

A Hogan Lovells, por sua vez, teria contratado outros escritórios, agora sim brasileiros, como consultores.  

No início de 2017, notícias informaram a respeito de supostas impropriedades envolvendo a Eletrobras nas contratações relacionadas com o escritório de advocacia Hogan Lovells.  

Curiosidade

Curiosamente, um dos principais escritórios subcontratados, e que recebeu talvez a mais vultosa quantia, tem entre seus integrantes ninguém menos do que o ex-procurador da Lava Jato em Curitiba, o dr. Carlos Fernando dos Santos Lima. 

Isso mesmo, a Lava Jato começa a investigar a Eletrobras, que contrata um escritório, que subcontrata outro, que por sua vez contrata depois o ex-procurador.

Tal afirmação não é mera convicção, como se agia na funesta operação, está baseada no fato de que ele consta no site da referida banca na página de sócios. 

Resultado negativo

A Eletrobras, que gastou R$ 340 milhões para descobrir malfeitos, acabou descobrindo que tinha, de fato, sido lesada. E o dano descoberto foi na ordem de R$ 32 milhões.

Sim, numa conta de padeiro, ela gastou 10 vezes mais do que o que foi surrupiado.  

Inspeção

Em inspeção, o Tribunal concluiu pela incompatibilidade entre os produtos entregues pelo Hogan Lovells e os valores pagos pela Eletrobras, mediante materialização da hipótese de que o escopo do contrato foi inadequadamente desenhado, implicando a contratação de serviços de elevado valor na indústria do compliance

Segundo a inspeção, os serviços - cujas utilidade e necessidade não se demonstraram previamente por meio de estudos técnicos (projeto básico) e, posteriormente, se demonstraram como pouco úteis à estatal - serviram de veículo para transferência de vultosos recursos da companhia, sem razão prévia e adequadamente demonstrada.

Achados da inspeção

A inspeção encontrou diferenças entre a situação encontrada e o resultado que teria sido observado caso se tivesse seguido o critério. São elas:

- A incompatibilidade entre os produtos entregues pelo Hogan Lovells e os valores pagos pela Eletrobras.

- A existência de sobrepreço na contratação implicou superfaturamento de parte dos valores contratados.

- Os pagamentos por serviços sem regular e prévia comprovação da execução implicaram dano ao patrimônio do tomador e enriquecimento imotivado dos prestadores.

- O reembolso de despesas não autorizadas previamente ou irregularmente demonstradas implicou dano ao patrimônio do tomador e enriquecimento imotivado do prestador.

- A contratação direta por inexigibilidade de licitação sem demonstração prévia regular de requisitos legalmente previstos implicou vulneração: 1) Do tratamento isonômico aos potenciais fornecedores; 2) Da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a Administração.

- A redução imotivada, no escopo de contrato, de item previsto como um dos motivos determinantes da contratação, implicou prejuízo à efetividade dos resultados almejados na contratação.

- A realização de aditivos contratuais acima do limite legalmente autorizado implicou vulneração: 1) Do tratamento isonômico aos potenciais fornecedores; 2) Da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a Administração.

- A existência de cláusula contratual implicando adoção do regime de contratação denominado Administração Contratada causou risco de dano ao patrimônio da Eletrobras, eis que nesse regime de execução interessa ao contratado tornar os custos os mais elevados possíveis.

- As deficiências nos critérios de aceitação implicaram incerteza acerca da efetiva prestação dos serviços pagos pela estatal.

- A existência de cláusula contratual prevendo despesas reembolsáveis ao contratado, sem prever os adequados controles da aplicação dos valores impossibilita a verificação da aplicação dos valores em atividades estritamente vinculadas à execução do objeto contratual.

- O descumprimento de dispositivo contratual relacionado com despesas gerais reembolsáveis contratualmente implicou reembolso de despesas não autorizadas e irregularmente demonstradas.

- A realização de contrato verbal implicou ausência de garantias para fazer cumprir a vontade das partes.

Tomada de contas especial

Em sua declaração de voto, ministro Bruno Dantas disse que a Hogan Lovells era mera intermediária para repasse de dinheiro da Eletrobras para os escritórios.

O ministro votou pela imediata abertura da tomada de contas especial, excluindo os escritórios subcontratados, por não se verificar que eles teriam auferido renda incompatível com a média de mercado e com os serviços prestados.

Após o voto do ministro Bruno Dantas, o relator, Benjamin Zymler, pediu vista. O colegiado concordou em tornar a vista em coletiva.

  • Processo: TC 004.708/2018-0

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