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TST

Advogado discute cotas no setor aeronáutico em Audiência Pública

Carlos Barbosa, especialista em Direito Aeronáutico e sócio Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, esteve presente na audiência que ocorreu no TST, dia 14/6.

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Atualizado às 17:11

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, promoveu audiência pública nesta terça-feira (14/6) para discutir o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário.

Visando colher subsídios para a tentativa de conciliação em andamento em dois processos de sua relatoria, o ministro acolheu pedidos de entidades sindicais, associações de classe, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

TST faz audiência pública para discutir cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário (Imagem: Agência Brasil)

TST faz audiência pública para discutir cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário(Imagem: Agência Brasil)

O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, representado por Carlos Barbosa e Rebecca Darakjian, esteve presente ao ato, onde 20 expositores, entre empresas, entidades e órgãos públicos, fizeram apresentações e expuseram diversos pontos de vistas de todos os envolvidos do setor.

Os processos envolvem a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. As duas empresas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota para a contratação de pessoas com deficiência deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos, excluindo as funções operacionais que demandam habilitação.

Para Carlos Barbosa: "A Lei 8.213/91 é uma importante medida para assegurar a inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, garantindo-lhes um trabalho digno e condições de ascensão profissional. Por outro lado, o entendimento profundo da realidade da operação específica dos diversos seguimentos econômicos que exigem plena aptidão física para o exercício das atividades desempenhadas, como é o caso do setor aéreo, é tarefa fundamental para o atendimento do espírito da lei de forma efetiva".

Processos: AIRR-1002127-37.2014.5.02.0319 e RR-1564-80.2011.5.02.0023

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