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Advocacia Trabalhista

Ex-presidentes da OAB participam da Revista da Advocacia de Rondônia

Cezar Britto e Ophir Cavalcante Junior irão assinar textos na qualidade de convidados especiais. A próxima edição da publicação, que será dedicada à Advocacia Trabalhista.

Da Redação

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Atualizado em 27 de junho de 2022 07:46

Os membros honorários vitalícios do Conselho Federal da OAB Cezar Britto e Ophir Cavalcante Junior confirmaram sua participação na qualidade de convidados especiais na próxima edição da Revista da Advocacia de Rondônia. A edição será integralmente dedicada à Advocacia Trabalhista, trazendo os temas mais atuais e polêmicos que estão sendo debatidos na Justiça do Trabalho.

Cezar Britto e Ophir Cavalcante Junior, ex-presidentes da OAB, participam da Revista da Advocacia de Rondônia (Imagem: Divulgação Helio Vieira e Zenia Cernov - Advocacia)

Cezar Britto e Ophir Cavalcante Junior, ex-presidentes da OAB, participam da Revista da Advocacia de Rondônia(Imagem: Divulgação Helio Vieira e Zenia Cernov - Advocacia)

Cezar Britto é escritor, tem forte atuação no direito do trabalho em favor da classe dos trabalhadores, sindical e direitos humanos;  presidiu o Conselho Federal da OAB no triênio 2007/2010 e é membro da Academia Brasileira de Juristas pela Democracia e Academia Sergipana de Letras Jurídicas, entre outros títulos. O artigo que será publicado na Revista defende a incompatibilidade do jus postulandi das partes com a Emenda Constitucional nº 45/2004 e a complexidade processual advinda com a Lei nº 13.477/2017. "Referida lei veio a "exigir das partes leigas saberes processuais incompatíveis com o efetivo exercício do direito de defesa e o acesso pleno e eficaz à Justiça", afirma Britto.

Ophir Cavalcante Junior tem atuação marcante no direito empresarial, principal ramo do escritório Cavalcante e Pereira Advogados Associados. Além de professor do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA, já foi advogado do Banco do Estado do Pará e Procurador-Geral do Estado do Pará. Presidiu a OAB Nacional no triênio 2010/2013 e é autor de livros e artigos científicos. Seu artigo aborda a contratação de advogado por entidade sindical, a validade do contrato, o dever de prestar contas e a prescrição. O Autor assevera que "Os sindicatos têm a prerrogativa de constituir advogado para defender os interesses da categoria que representa, e essa prerrogativa inclui a contratação de honorários, aos quais se obrigam todos os beneficiários da ação judicial interposta."

Esses nomes participam como convidados especiais, já que a Revista é dedicada à valorização da advocacia Rondoniense. Na mesma edição, publicarão grandes nomes da advocacia trabalhista de Porto Velho e do interior, representando ambos os lados (empregadores e empregados). Estão presentes na edição: Marcelo Estebanez, Jaqueline Noé, Haroldo Lacerda e Hugo Lacerda, Flaviana Moreira Garcia, Hugo Martinez, Maria Orislene Mota, Pitágoras Custódio Marinho, Renato Serrate, Alexandre Camargo, Uelinton Felipe e Fátima Marissue, Rita Zakaluk, Túlio Alencar, Adriano Videira e Carla Vanessa, Fabiano Mestrinder, Silvana Devacil, Vera Mônica, Welington Werlang, Welison Nunes, Hélio Vieira e Zênia Cernov, Rafaela Carmargo, Roberto Vieira Júnior e Marlete Cruz Corrêa (em conjunto com Karolyne Colombo e Solange Romualda).

A Coordenadora da Revista, Zênia Cernov (Helio Vieira e Zenia Cernov - Advocacia), diz estar muito orgulhosa dessa edição: "Os temas são interessantes, os artigos estão com uma ótima qualidade técnica, e a advocacia trabalhista é o meu berço", afirma.

Temas atuais, relevantes e polêmicos serão debatidos na edição, como impactos da LGPD nas relações de trabalho, terceirização, necessidade de código do trabalho e código do processo do trabalho, marketing jurídico, responsabilidade da tomadora de serviços, honorários em execução trabalhista, prescrição intercorrente, compliance, assédio moral por meio virtual, síndrome de Burnout, mercado de trabalho para o público LGBT e assédio moral decorrente de homofobia, justa causa fundada em alcoolismo/prisão temporária do empregado, entre outros assuntos.

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