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Separação obrigatória de bens para casamento de idosos divide opiniões

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Da Redação

segunda-feira, 19 de março de 2007

Atualizado às 08:17


PL 108/2007

Separação obrigatória de bens para casamento de idosos divide opiniões

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados promete gerar polêmica entre os viúvos interessados em casar-se novamente. O PL 108/2007, da deputada Solange Amaral (PFL/RJ), pretende aumentar de 60 para 70 anos a idade em que passa a ser obrigatório o regime de casamento com separação total de bens para os brasileiros.

O assunto divide as opiniões entre advogados especializados em Direito de Família. O advogado Joaquim Macedo Bittencourt Netto, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, defende a abolição desse limite de idade no Código Civil e a igualdade de direitos para que as pessoas decidam livremente sobre o regime de bens do casamento. "A idade avançada, por si só, não é razão para que se estabeleça qualquer restrição à prática de atos jurídicos em geral. A incapacidade não resulta da idade provecta, mas de outros fatores físicos ou psíquicos que impedem o livre e completo discernimento. Existem no Brasil e no mundo personalidades famosas que se destacam nas atividades políticas, artísticas e intelectuais, tais como governantes, legisladores, escritores e cientistas, com idades que já ultrapassaram os 70 ou os 80 anos, mas que conservam admirável aptidão mental. Não há razão para que esses cidadãos sejam impedidos de decidir livremente sobre o regime de bens do casamento", comenta. Bittencourt ressalta que é dever do Estado defender a dignidade do idoso. "Isso é garantido pela Constituição", lembra.

A lei atualmente em vigor tornou obrigatória a separação total de bens a partir de 60 anos para evitar casamentos entre pessoas com muita diferença de idade e "golpes" em patrimônio dos idosos. Pelo Código Civil anterior, a regra era ainda mais rígida, pois impunha a separação total obrigatória ao marido com mais de 60 anos e à esposa a partir de 50.

A advogada Juliana Muzzi Peixoto, especialista em Direito Civil e de Família do escritório Albino Advogados Associados discorda de Bittencourt. Ela é a favor da limitação. "Se as partes querem ter uma união de amor, não faz sentido estar preocupado com dinheiro. Não tem como contemplar os casos específicos, mas tem que ter uma lei mais genérica para zelar pelo patrimônio da pessoa", defende.

Ela acredita que a lei coíbe o golpe do baú, embora considera também que não dá para se estabelecer qual é a idade para que a pessoa seja considerada incapaz de decidir o regime jurídico de seu casamento. "Cada caso é um caso. Não há como impedir que uma pessoa, independentemente da idade dela, vá ao banco, tire seu dinheiro e entregue ao cônjuge. Com bens móveis é praticamente impossível controlar", afirma.

A advogada especialista em Direito de Família, Karime Costalunga, sócia do Sáloa, Karime, José Naja Neme da Silva e Advogados Associados e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito da FGV de São Paulo, aplaude a proposta. "Há enormes discrepâncias na lei. O que se pergunta é como uma pessoa, hoje, quando atinge os 60 anos, é elegível e não pode escolher o regime de contrato de casamento?", ressalta.

Para o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a elevação da idade é uma adequação aos tempos atuais. "Hoje em dia as pessoas tem uma longevidade maior e muitos chegam à faixa dos 60 anos em plena atividade física e, principalmente, intelectual. O cidadão, no pleno exercício de sua capacidade civil, sofre constrangimento ao ser impedido de escolher o regime patrimonial de um futuro matrimônio porque, na verdade, a lei tolhe da pessoa do livre arbítrio desta decisão impondo-lhe uma regra fixa. Embora a lei vise proteger a pessoa de um 'golpe do baú', entendo que o cidadão que formou patrimônio tem o direito de lhe dar a destinação que desejar, até porque os descendentes já estão garantidos dentro da parte legítima da herança".

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