MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Apenas pessoas com CPF como chave Pix poderão fazer doações eleitorais
Eleições 2022

Apenas pessoas com CPF como chave Pix poderão fazer doações eleitorais

Modalidade permite maior transparência na fiscalização das arrecadações de campanha pelo eleitorado.

Da Redação

sábado, 2 de julho de 2022

Atualizado em 5 de julho de 2022 14:19

Na sessão do dia 31/5/22, os ministros do TSE responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta, 30, com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. 

 (Imagem: Cris Faga/Folhapress)

Apenas pessoas físicas que utilizem o CPF como chave PIX poderão doar recursos para partidos e candidatos.(Imagem: Cris Faga/Folhapress)

Voto-vista

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, Fachin destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. O presidente do TSE, explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave Pix.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado.

As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página "DivulgaCandContas", gerenciada pela Justiça Eleitoral.

"Por isso, concluí que o uso cogente de chave Pix com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo", destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave Pix, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31/5/22.

Informações: TSE.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas