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Ativismo judicial | Constituição

“Casos tidos como ativismo são aplicação da Constituição”, diz Gilmar

Na avaliação do ministro, é preciso fazer uma distinção entre ativismo judicial e o mero cumprimento da Constituição, especialmente nos casos de omissão.

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 10:02

É preciso fazer uma distinção entre ativismo judicial e o mero cumprimento da Constituição Federal, especialmente nos casos de omissão. Afirmação é do ministro Gilmar Mendes, do STF. Na avaliação do decano da Corte, pode-se até apontar um ou outro caso em que exista algum tipo de exagero, mas a realidade é que existe uma intensa judicialização no Brasil.

Para Gilmar, é até cobrado do STF um certo ativismo, no que diz respeito à omissão inconstitucional. Como exemplo, o ministro lembrou o caso do direito de greve dos servidores públicos.

“Foram 20 anos o Tribunal mais ou menos repetindo a mesma decisão, chamando o Congresso para legislar. Até que chegou um momento, com várias crises, que o Tribunal entendeu que era possível e suscetível de aplicar uma legislação concretizante.”

O decano comentou, ainda, que o STF foi chamado a arbitrar conflitos federativos durante a pandemia, como o estabelecimento de quem seria a competência para determinar o isolamento social.

Por fim, disse que colegas e acadêmicos defendem que se não houvesse a intervenção do Supremo, o número de mortos pela covid-19 seria muito maior e a “confusão teria se alastrado”.

Veja a entrevista:

A entrevista do ministro foi concedida ao Migalhas durante o XXVII Seminário de Verão, que acontece em Coimbra. Para conferir a cobertura completa do evento, clique aqui.

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