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LC 194

Demarest debate impacto das alterações na legislação de ICMS

Escritório promove webinar no dia 7/7 para discutir os impactos da recente Lei Complementar nº 194, que alterou a legislação do ICMS e do PIS/Cofins nos setores de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo.

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 10:14

Originada do Projeto de Lei 18/22, a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, alterou a legislação do ICMS e do PIS/Cofins nos setores de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo, modificando o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para considerar esses itens como bens e serviços essenciais e indispensáveis.

Na prática, a LC 194 limitou a alíquota do ICMS sobre os referidos bens àquela aplicável às operações gerais dos Estados e Distrito Federal, que varia de 17% a 18%.

Também determinou que não incidirá ICMS sobre "serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica", entre os quais se incluem a TUST (Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão), que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de transmissão, e TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição), que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição, e a TUST.

Foram feitas ainda mudanças na Lei Complementar nº 192, que dispôs sobre a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis.  A nova lei, segundo o governo federal, foi editada para combater a elevação de preços e serviços e a inflação do país.

As alterações na legislação do ICMS podem ter impactos significativos, dependendo do produto, do serviço e do Estado envolvidos, e é objeto de questionamento no STF.

Ao menos 11 Estados e o Distrito Federal já questionam a constitucionalidade da LC 194 por meio da ADI nº 7.195. Esses Estados pediram ainda, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de dispositivos da lei para evitar a perda de arrecadação, alegando que violam o pacto federativo e a sua autonomia financeira.

Em contrapartida aos questionamentos, 10 Estados também já reduziram as alíquotas do ICMS entre os dias 23 de junho e 1º de julho. Outros quatro Estados ainda não tomaram medidas oficiais e estudam os próximos passos, ou podem ainda aguardar o posicionamento do STF sobre o tema.

Esses e outros temas serão debatidos no  webinar "Questões Polêmicas da Lei Complementar 194/2022", promovido pelo Demarest Advogados nesta quinta-feira, dia 7/7, das 9h às 10h. O evento terá a participação dos sócios da área tributária Douglas MotaGisele Bossa e Maurício Barros.

Inscreva-se aqui.

Demarest debate impacto das alterações na legislação de ICMS (Imagem: Divulgação Demarest Advogados)

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