MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Demarest debate impacto das alterações na legislação de ICMS
LC 194

Demarest debate impacto das alterações na legislação de ICMS

Escritório promove webinar no dia 7/7 para discutir os impactos da recente Lei Complementar nº 194, que alterou a legislação do ICMS e do PIS/Cofins nos setores de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo.

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 10:14

Originada do Projeto de Lei 18/22, a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, alterou a legislação do ICMS e do PIS/Cofins nos setores de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo, modificando o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) para considerar esses itens como bens e serviços essenciais e indispensáveis.

Na prática, a LC 194 limitou a alíquota do ICMS sobre os referidos bens àquela aplicável às operações gerais dos Estados e Distrito Federal, que varia de 17% a 18%.

Também determinou que não incidirá ICMS sobre “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”, entre os quais se incluem a TUST (Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão), que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de transmissão, e TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição), que incide sobre os consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição, e a TUST.

Foram feitas ainda mudanças na Lei Complementar nº 192, que dispôs sobre a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis.  A nova lei, segundo o governo federal, foi editada para combater a elevação de preços e serviços e a inflação do país.

As alterações na legislação do ICMS podem ter impactos significativos, dependendo do produto, do serviço e do Estado envolvidos, e é objeto de questionamento no STF.

Ao menos 11 Estados e o Distrito Federal já questionam a constitucionalidade da LC 194 por meio da ADI nº 7.195. Esses Estados pediram ainda, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de dispositivos da lei para evitar a perda de arrecadação, alegando que violam o pacto federativo e a sua autonomia financeira.

Em contrapartida aos questionamentos, 10 Estados também já reduziram as alíquotas do ICMS entre os dias 23 de junho e 1º de julho. Outros quatro Estados ainda não tomaram medidas oficiais e estudam os próximos passos, ou podem ainda aguardar o posicionamento do STF sobre o tema.

Esses e outros temas serão debatidos no  webinar "Questões Polêmicas da Lei Complementar 194/2022", promovido pelo Demarest Advogados nesta quinta-feira, dia 7/7, das 9h às 10h. O evento terá a participação dos sócios da área tributária Douglas MotaGisele Bossa e Maurício Barros.

Inscreva-se aqui.

Demarest debate impacto das alterações na legislação de ICMS (Imagem: Divulgação Demarest Advogados)

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO