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ADIn questiona lei paulista que dispensa apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil

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Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2007

Atualizado às 08:51


STF

ADIn questiona lei paulista que dispensa apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil

A Lei estadual 12.547/07 (clique aqui), de São Paulo, que dispensa os músicos de apresentarem carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para participarem de shows, está sendo questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura - CNTEEC. A ADIn 3870 (clique aqui) foi ajuizada no STF, com pedido de liminar.

Nos autos, a confederação alega que o dispositivo questionado afronta a Lei Federal 3.857/60 (clique aqui), que regulamentou a profissão de músico e criou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). Essa lei estabelece que a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Em seu artigo 16, prossegue a confederação, estabelece que os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.

Outro argumento apontado pela CNTEEC é que a norma questionada invadiu "seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna". Neste dispositivo, a Constituição Federal (clique aqui) trata das condições para o exercício de profissões. E invoca ainda o parágrafo único do artigo 170, também da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgão público, salvo os casos previstos em lei. Segundo a confederação, as atividades profissionais somente podem ter seu exercício limitado por lei, "que trará as qualificações e os requisitos necessários à sua exploração econômica".

Pedido anterior

Esta é a segunda vez que a Lei paulista é questionada no Supremo. Ação de idêntico teor foi ajuizada anteriormente no Supremo (ADIn 3856 - clique aqui), só que pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo. Naquela ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, não conheceu da ação, devido à "manifesta ilegitimidade da entidade requerente".

Pedidos

A ação pede, liminarmente, a suspensão da lei paulista 12.547/07, e no mérito que seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Joaquim Barbosa, por prevenção, é o relator da ADIn 3870.

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