MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar cliente que caiu no hipermercado

TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar cliente que caiu no hipermercado

x

Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2007

Atualizado às 08:56


Lesão no joelho

Carrefour é condenado a indenizar cliente que caiu no hipermercado

O Carrefour terá de indenizar uma cliente que sofreu lesão no joelho após uma queda no hipermercado. A 1ª Turma Cível do TJ/DF fixou os danos materiais em um salário mínimo que então vigorava na época do evento para cada mês derivado, a partir da data do acidente, ocorrido em 29 de abril de 2001, até a confecção do laudo judicial, datado de 2 de janeiro de 2004. O Carrefour terá de pagar, ainda, R$ 15 mil de danos morais. O julgamento do recurso ocorreu no dia 28 de fevereiro, mas o acórdão ainda será publicado. A decisão da 1ª Turma Cível foi unânime.

A autora do pedido de indenização conta que fazia compras no Carrefour quando caiu por causa de um líquido derramado no chão à altura da seção de perfumaria. Com fortes dores no joelho direito, a cliente foi levada ao Hospital de Base por pessoas do hipermercado. Relata que continuou com dores e, após várias consultas médicas, ficou constatado que a queda ocasiou uma lesão no seu joelho, fazendo-se necessário tratamento com um ortopedista. Dez meses após o acidente, a autora passou por uma cirurgia no joelho, uma vez que não obteve melhora com o tratamento.

A cliente alega que procurou o Carrefour por várias vezes no intuito de minorar os efeitos do acidente, mas que recebeu apenas indicações para médicos e cestas básicas, insuficientes para atender suas necessidades e as de sua família. Manicure, a autora ressalta que ficou sem trabalhar e passou por sérias dificuldades financeiras devido à queda sofrida, além de ter ficado com a perna atrofiada. Sentindo-se lesada, a cliente recorreu à Justiça pedindo indenização pelos danos. A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Carrefour, que apelou da sentença.

O Carrefour sustenta, em contestação, que os danos materiais e morais requeridos pela cliente não foram efetivamente demonstrados. Afirma que não houve ato ilícito por parte da empresa, nem humilhações e constrangimentos sofridos pela cliente em razão da queda. Porém, tanto no entendimento do juiz que condenou o Carrefour em primeira instância quanto na avaliação da 1ª Turma Cível, os danos materiais e morais causados à cliente pelo Carrefour em razão da queda ficaram demonstrados, devendo a empresa indenizar a manicure.

Nº do processo:20020110454177.

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA