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Decreto de 19 de março - Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita do Papa

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Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2007

Atualizado às 09:09


Decreto de 19 de março

Íntegra do Decreto que cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.

Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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