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Liberdade do corpo

Mulher alvo de esterilização compulsória será indenizada em R$ 100 mil

Para magistrado, liberdade do corpo é essencial à dignidade da pessoa humana, e caso representa inadmissível preconceito social contra pessoas pobres.

Da Redação

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Atualizado às 11:07

"A liberdade do próprio corpo é elemento essencial da dignidade humana." Sob esta premissa, o juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia determinou que uma mulher que foi submetida a uma laqueadura compulsória seja indenizada pelo Estado de SP em R$ 100 mil.

"Ignorar a autonomia individual neste particular, mediante práticas forçadas, significaria dar à pessoa humana um tratamento de coisificação, oposto, portanto, ao da dignificação."

O magistrado destacou a importância do consentimento da mulher e apontou vedação de qualquer forma coercitiva de esterilização. Para ele, o episódio representa "inadmissível preconceito social contra as pessoas pobres".

"A esterilização compulsória enseja inadmissível preconceito social contra as pessoas pobres, uma vez que existem alternativas jurídicas disponíveis de assistência social e de orientação de planejamento familiar. (...) A liberdade do próprio corpo é elemento essencial da dignidade humana. Reduzir um ser, dotado de autonomia e autodeterminação, a método de castração compulsório é desprezar anos de lutas por igualdade de gênero."

 (Imagem: Freepik)

Mulher submetida a esterilização compulsória será indenizada pelo Estado.(Imagem: Freepik)

O caso

O escandaloso caso aconteceu em 2018 e envolve uma mulher pobre, com quadro de dependência química e mãe de cinco filhos. Na ocasião, uma ação proposta pelo Ministério Público pedia a esterilização compulsória da mulher. O pedido foi deferido por um juiz e, então, ao dar à luz o filho que esperava, a mulher foi submetida à laqueadura tubária. 

Após recurso, o TJ/SP reverteu a decisão, entendendo inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento. Mas era tarde demais, pois o procedimento irreversível já havia sido realizado.

À época, o caso foi noticiado por Migalhas.

Defensoria pública

Diante dos fatos, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação de reparação de danos em favor desta mulher, apontando que o ato praticado caracteriza violação aos seus direitos fundamentais.  

Segundo as defensoras públicas Paula Sant'Anna Machado de Souza e Ana Rita Souza Prata, responsáveis pela ação, a prática fere desde normativas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres até a CF, a lei do planejamento familiar e os direitos fundamentais das mulheres, "que devem ser pautados na autonomia e nas escolhas das próprias mulheres em relação à sua saúde sexual e reprodutiva".

Elas apontaram que a CF garante o livre planejamento familiar, com vedação expressa de qualquer forma coercitiva de controle por parte de instituições oficiais ou privadas. Citaram, ainda, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres - da qual o Brasil é signatário - e outras normas internacionais que vedam expressamente a esterilização sem consentimento.

Informações: Defensoria Pública de SP.

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