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CPI do Sertanejo

Juíza suspende show de Tierry marcado por prefeitura de Itapiranga/AM

Magistrada considerou que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o município, para viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade.

Da Redação

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Atualizado em 22 de julho de 2022 08:14

A juíza de Direito Tânia Mara Granito, da vara única de Itapiranga/AM, acolheu liminar proposta pelo Ministério Público e suspendeu contração do show do cantor Tierry, efetuado pela prefeitura do município, e marcado para este mês. Conforme narrado pelo MP, a contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.

Na ação, o órgão ministerial argumenta que o município possui compromissos sociais prioritários:

"Diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180 mil para o artista."

A magistrada constatou, no texto da decisão liminar, que o município não oferece serviços essenciais para toda a população. Além disso, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros.

"Na análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180 mil por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada."

Mesmo destacando a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou que a programação, como se encontra elaborada, apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos. Na decisão, a magistrada ainda reiterou que o município não tem autorização para contratar outra atração dessa proporção.

"Está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show."

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, a juíza abordou a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais.

"Ainda sob análise sumária dos fatos, percebo prima face que todos os princípios citados alhures encontram-se vilipendiados", afirma a magistrada acerca do ato de contratação promovido pela administração municipal.

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada da prefeita do município.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/AM.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Juíza suspende show de Tierry marcado por prefeitura de Itapiranga/AM.(Imagem: Reprodução/Facebook)

 Entenda

A contratação de grandes shows por prefeituras de municípios pequenos começou a ser alvo de questionamento após o cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano, criticar artistas que usam a lei Rouanet.

O cantor alfinetou a cantora Anitta, que posteriormente afirmou nunca ter usufruído da lei.

A partir da repercussão nas redes sociais e mídias, o Ministério Público passou a investigar os shows sertanejos com altos cachês pagos por prefeituras que não têm poder de contratação alto. As investigações ficaram conhecidas popularmente como "CPI do Sertanejo".

Os casos chegaram ao Judiciário. No STJ, o presidente Humberto Martins chegou a proibir shows da dupla Bruno e Marrone, Leonardo, Wesley Safadão e Gusttavo Lima.

Segundo o presidente do STJ, os gastos são desproporcionais à capacidade financeira da administração. Alguns dos municípios chegaram a receber recursos federais para lidar com situação de emergência causada por chuvas.

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