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Advocacia predatória

Juiz nega desistência de ação e condena consumidor por má-fé

A sentença determinou, ainda, que o Tribunal de Ética da OAB/PB avalie a conduta e possíveis irregularidades da advogada do autor.

Da Redação

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Atualizado às 14:09

O juiz leigo Giordano Bruno Linhares de Melo, do Juizado Especial Misto de Santa Rita/PB, não acolheu a pedido de desistência de ação em que um homem pleiteava danos morais por ter sido incluído na lista de consumidores inadimplentes. A sentença, homologada pela juíza de Direito Ana Flávia de Carvalho Dias, concluiu que o cliente faltou com a verdade e o condenou por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios.

Na Justiça, o homem alegou que não tinha vínculo com o banco que teria incluído seu nome na lista nos órgãos de proteção ao crédito. Narrou, ainda, que o ato se tratava de fraude. Em defesa, a instituição financeira apresentou documentação comprovando que o cliente utilizou seus serviços por meios legais. Posteriormente, o consumidor pleiteou a desistência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que a parte autora contratou e valeu-se dos serviços prestados pelo banco, faltando com a verdade e, por conseguinte, descumprindo seu dever processual. Ao final, concluiu que houve comprovação da contratação, bem como a regularidade da negativação. Assim, condenou o homem por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios. 

“A alteração da verdade dos fatos enseja a condenação por litigância de má-fé que, por sua vez, implicará em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e art. 81 do Código de Processo Civil."

O juiz sugeriu, ainda, que o Tribunal de Ética da OAB/PB avalie a conduta e possíveis irregularidades do advogado do autor, que, segundo a sentença, “falseou deliberadamente a verdade dos fatos”.

 (Imagem: Freepik)

Juiz leigo não acolhe desistência de ação e condena consumidor por litigancia de má-fé.(Imagem: Freepik)

Advocacia predatória

O escritório EYS Sociedade de Advogados patrocina o banco concessionário do crédito, e destacou que a atuação do juiz contribui no combate à prática da advocacia predatória, identificando e citando exemplos de advogados que atuam de forma temerária e desleal em ações idênticas.

Cauê Yaegashi, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, explica que a advocacia predatória é bastante conhecida especialmente em ajuizamento de ações judiciais contra bancos e financeiras. “Quase sempre, o objetivo é ludibriar clientes com promessas de vitória nas ações e indenizações. Mas, o Judiciário, perspicaz e alerta, tende a tomar a decisão de forma justa, transparente e coerente”, concluiu.

Leia a íntegra da homologação da sentença.

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