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Boletim da 393ª Sessão Ordinária do CADE

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Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2007

Atualizado às 09:55


CADE

Boletim da 393ª Sessão Ordinária

Veja abaixo o boletim enviado pela assessoria de imprensa do CADE.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se em 21 de março de 2007 para apreciar 26 itens em pauta. Das matérias julgadas, destacam-se o arrendamento de terminais marítimos no porto de Santos e a representação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra a Unimed de Assis/SP. Também merece ser ressaltada a medida cautelar homologada no ato de concentração que analisa a compra pela Mahle GMBH da Engine Products Group - EPG, divisão de componentes de motores da Dana Corporation.

O ato de concentração apresentado pelo Terminal de Granéis do Guarujá S/A (TGG), pertencente às empresas Ferronorte, Bunge Alimentos e Amaggi Exportação e Importação, e pelo Terminal Marítimo do Guarujá (TERMAG), de propriedade das empresas Ferronorte, Fertimport e Bunge Fertilizantes, foi aprovado sem restrições. O conselheiro-relator do caso, Dr. Luís Fernando Rigato, entendeu que a operação não representa ameaça à livre concorrência. Contudo, tendo em vista que as requerentes não submeteram a operação à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência dentro do prazo previsto na Lei 8.884/94, o Conselho, por unanimidade, aplicou-lhes multa por intempestividade, no valor de R$ 133.000,72.

O processo administrativo contra a Unimed de Assis/SP denunciava a exigência, por parte da cooperativa, de unimilitância, que é o compromisso dos cooperados de não prestarem seus serviços por outra administradora de planos ou seguros de saúde. Em seu voto, o relator da matéria, Dr. Abraham Sicsú, destacou o fato de que 68% dos médicos de Assis são cooperados da Unimed, o que demonstra forte poder de mercado e agrava a situação acusada pela ANS. Com base nas informações constantes no processo, o relator votou pela condenação da Unimed ao pagamento de multa, no valor de R$ 63.846,00, além do cumprimento de outras exigências, como a alteração do seu estatuto e do seu regimento, a comunicação aos seus cooperados da decisão do CADE e a publicação da decisão do CADE em jornal de grande circulação na região da condenada. Os demais membros do conselho acompanharam o relator integralmente em seu voto.

A medida cautelar homologada foi pedida pela KS Pistões Ltda., que alega que, além das concentrações horizontais já informadas, a operação geraria reforço da integração vertical da Mahle entre os produtos da EPG e os pistões, capaz de restringir a livre concorrência no segmento. O conselheiro relator, Dr. Luís Fernando Rigato, entendeu que a operação poderá afetar de forma significativa o ambiente concorrencial naquele mercado, uma vez que dela decorrerá um monopólio na produção nacional de anéis para pistão originais. Assim, o relator propôs a assinatura de um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO), que garantirá a preservação de determinadas condições, como manutenção dos ativos e do corpo técnico da EPG na forma como se encontravam antes da aquisição pela Mahle, a fim de que seja possível a desconstituição total ou parcial da operação, caso o Conselho assim determine na decisão final sobre o caso.

A Sessão, iniciada excepcionalmente às 10h, encerrou-se 14h15.

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